Empresa

Rumo é alvo de ação do MPF por poluição sonora em tráfego de trens na região de São Carlos



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a empresa Rumo Malha Paulista adote medidas de mitigação do barulho produzido pelo tráfego ferroviário no trecho urbano dos municípios de São Carlos e Ibaté (SP), sobretudo em relação ao acionamento de buzinas. O alerta sonoro dos trens, emitido de maneira aleatória e em qualquer horário do dia ou da noite, é motivo de frequentes reclamações dos moradores das duas cidades.

O MPF quer que a Justiça determine imediatamente à Rumo a elaboração e a apresentação de um projeto com medidas técnicas para adequar as operações ferroviárias e compatibilizar a emissão de ruídos a parâmetros previstos em normas da ABNT e em leis municipais sobre o assunto. O documento também deverá contemplar a instalação de mecanismos que atenuem o barulho resultante da circulação das composições e do uso de buzinas, assim como a implementação de equipamentos que reduzam a necessidade dos alertas sonoros, a exemplo de cancelas e semáforos nos pontos de cruzamento das vias municipais com a linha férrea.

Por fim, o projeto terá que estabelecer os critérios para que os maquinistas buzinem durante a condução dos trens, restringindo o uso do alerta apenas a ocasiões em que ele for imprescindível. “Em situações emergenciais, a buzina deve ser utilizada, mas tal utilização deve se dar como exceção, não como regra, com a adoção de critérios objetivos para seu acionamento”, afirmou a procuradora da República Luísa Astarita Sangoi, autora da ação do MPF.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) também são réus na ação. A omissão de ambos tem sido determinante para que a Rumo opere a malha ferroviária sem se preocupar com os transtornos causados à população. Até hoje, a ANTT não regulamentou os parâmetros para a mitigação de impactos negativos do transporte ferroviário em trechos urbanos. Já o Ibama, que vem cobrando providências da Rumo quanto à poluição sonora, praticamente delegou à própria empresa a definição de eventuais medidas e do cronograma de implementação, sem nenhuma garantia de sua eficácia.

Caso a Justiça Federal acolha integralmente os pedidos liminares do MPF, a Rumo terá que submeter seu projeto técnico à análise e à aprovação da ANTT e do Ibama. Posteriormente, ao serem implantadas as medidas, a concessionária deverá ser proibida de acionar buzinas em situações não previstas no documento. O MPF quer que a ordem judicial preveja a aplicação de multa de R$ 100 mil se constatado qualquer ato de descumprimento das determinações.

Adicionalmente, o Ministério Público Federal pede que, após a conclusão das providências para mitigação da poluição sonora, órgãos ambientais realizem medições para aferir os níveis de ruído percebidos no trecho urbano. Caso se conclua que as medidas implementadas foram insuficientes ou inadequadas, a ação requer a proibição de circulação dos trens da Rumo no perímetro de São Carlos e Ibaté das 19h às 7h, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário nos fins de semana e feriados.

O número da ação do MPF é 5001264-90.2024.4.03.6115.


Mais sobre Empresa