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Sem decisão final, advogado não pode ser destituído de cargo



O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, por meio de despacho, atestou que o advogado Julio Roberto de Santana Junior não pode deixar a função na Prefeitura de Vitória Brasil até uma decisão final – o trânsito em julgado. Segundo o magistrado, - estabelece o art. 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Desse modo, considerando que, no caso vertente, ainda não operou o trânsito em julgado do V. Acórdão conforme informação, determino à serventia as seguintes providências: expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, conforme requerido a fls. 1939/1940, informando a permanência da função publica do réu Júlio Roberto de Santanna Júnior; retificação das informações enviadas ao CNJ- Conselho Nacional de Justiça- em cumprimento o art. 3º da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, conforme certificado a fls. 1745. Por fim, sem prejuízo do cumprimento do acordo homologado a fls. 1878, aguarde-se decisão final do Agravo de Instrumento nº 754267 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.- STF”, ratificou o magistrado A pendenga judicial envolve suposto ato de improbidade administrativa na Prefeitura de Paranapuã,também na região de Jales. Em decisão recente sobre o assunto , a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração proposto pela ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paranapuã, Rosimar Junqueira de Souza e do advogado Julio Roberto Santan’nna Junior.A decisão ratificada em maio do ano passado, foi publicada pelo STJ. Assinado pelo ministro Herman Benjamin, além da denegação, o ministro advertiu que a reiteração será considerada expediente protelatório sujeito à multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPP). Para ele, os embargos constituem recurso de rígidos contornos processuais, “porque sub-judice não foi verificado qualquer omissão,obscuridade ou contradição, senão de rediscutir matéria já decidida. “Não constitui instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de recurso extraordinário”, escreveu. Caso seja intentado e se houver matéria constitucional, pode ser analisada eventual recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pendenga jurídica remonta a abril de 2008, em ação civil pública rogada pelo Ministério Público de Jales o Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve em parte a sentença em face de Rosimar Junqueira de Souza, a Omega Assessoria Consultoria Técnica e Serviço S/C LTDA, além de Julio Roberto de Sant’Anna Junior. Ambos inconformados, tanto o MP quanto os requeridos recorreram. O MP porque entendeu que houve solidariedade na reparação do dano, aplicada a todos os réus. Já a apelação da Omega e Julio Sant’Anna questionaram a reversão do julgamento por entender que os contratos de prestação de serviços contaram com serviços distintos, a tornar possível a contratação, sem que se caracterize como ato de improbidade administrativa, mesmo porque os serviços foram regularmente prestados. No relatório exarado em acórdão pelo Tribunal de Justiça, assinado pelo relator Borelli Thomaz, foi contrários aos suspeitos. O MP de Jales ajuizou uma ação civil pública contra o advogado e a então presidente da Câmara de Vereadores por ato de improbidade administrativa. A prestação de assessoria jurídica foi para acompanhar uma Comissão Processante da Câmara, quando já em vigente o contrato que abrangeria já o serviço, junto com a empresa Omega. O contrato 01/03 teve o fulcro de prestação de serviços técnicos e profissionais de assessoria jurídico-administrativo cujo acompanhamento envolvia todos as ações judiciais que a edilidade fosse parte,ainda com dispensa de licitação. Os contratos foram celebrados no período entre 2 de janeiro de 2003 e 30 de junho de 2003, com pagamento de R$ 1,2 mil. Constou ainda que a contratada prestasse o serviço pelo menos quatro vezes por mês, sendo duas delas, nos dias que ocorreram as sessões. Também estipulou assessoria por telefone ou fax e pessoalmente aos vereadores.Durante a vigência do contrato 01/03, foi celebrado o contrato 08/03, objeto que gerou a ação civil pública com a mesma finalidade.Uma assessoria jurídica-administrativa perante a Comissão Processante 01/03 (CP)que visava apurar irregularidades na licitação modelo convite 06/2002, realizada pela Prefeitura de Paranapuã, na gestão do então prefeito Claudio Pereira da Silva, o Caju. O contrato foi firmado em 11 de abril de 2003 e uma vigência entre 11 de abril e 17 de junho do mesmo ano.O valor pelo serviço foi de R$ 5,8 mil.A justificativa invocada para o novo contrato (08/03) foi a instauração de uma CP para investigar Caju em virtude de reforma em uma motoniveladora. A ex-presidente Rosimar Junqueira se limitou a questionar nos autos que a contratação do advogado e da empresa foi necessária para assessorar a mesa, em que pese a necessidade da assessoria jurídica. “O contrato 08/03, que previa a assessoria jurídica apenas à CP nº 01/03 de fato era inócuo, pois seu objeto já estava contido no contrato 01/03”. “Os vereadores ao integrar uma Comissão Processante, fizeram-no por estar investidos na função, não havendo a necessidade de contratar novos serviços se o contrato 01/2003 previa a assessoria à Câmara. Do conjunto probatório extraído dos autos, conclui-se ter havido desnecessária a contratação da empresa de assessoria jurídica, com desnecessária despesa gerada ao órgão municipal, a caracterizar ato de improbidade, por ter havido desperdício de dinheiro público, feita de maneira irregular, com destinação de forma imprópria”, escreveu o desembargador do TJ. Com base no acórdão, ficou incontestável a ocorrência da assessoria feita pela Ômega, do advogado Julio Roberto Sant’Anna, com base nas reuniões e interposições judiciais.O TJ afastou a assertiva de que o objeto dos contratos foram distintos.”Pois embora não fossem idêntico, um está contido no outro, pois ajustada a assessoria jurídico –administrativa à Câmara, o que incluiu todos os desdobramentos”.Na avaliação do desembargador Borelli Thomaz, o fato do Tribunal de Contas (TCE) ter aprovado as contas, não qualifica o contato de nª 08/03 como regular. O fato de ter prestado o serviço, também não qualifica como regular, já que está abrangido pelo objeto de contrato 01/03.Por derradeiro, o TJ deu razão ao apelo ao MP de Jales para o ressarcimento do dano, suportado por todos eles cuja condenação solidária abarcou R$ 5,8 mil à Câmara de Vereadores, com correção monetária a partir do pagamento feito a ré Omega e juros de 1% a partir da citação.O TJ também entendeu a aplicação de uma multa, por ter havido ato de improbidade administrativa , fixada em R$ 11.600,00, com correção monetária (artigo 10 da Lei 8.429/92).Não é tudo, de acordo com o TJ. Em virtude, do “malbaratamento”do dinheiro público, sempre ofensivo aos princípios à administração, na ótica do TJ, motivo que a sanção foi ampliada imposta aos réus que alviltrou o MP em seu recurso, impor a suspensão dos direitos políticos de Rosimar e Julio Sant’Anna por cinco anos, com perda da eventual função pública que exercem, proibidos e também a empresa Omega de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos”.”Dou provimento ao recurso do MP e nego provimento ao recurso dos réus”, finalizou Thomas.

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