Cidades

Sem especificar danos, não existe indisponibilidade de bens e direitos



O desembargador Edson Ferreira, em sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,acolheu um agravo de instrumento da empresa JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda, do Grupo Scamatti, com sede em Votuporanga, para a afastar a medida de indisponibilidade dos bens e direitos . Em 1ª instância o juiz Fernando Baldi Marchetti,de Valparaíso, em processo de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, por motivo de fraude em licitação, que decretou a indisponibilidade dos bens e direitos dos requeridos, salvo em relação ao município , com providências necessárias perante Central de Indisponibilidade de Bens (Central ARISP), Registro de Imóveis,DETRAN e autoridades supervisoras do mercado bancário Alegam os agravantes que a ação civil pública está fundamentada em suposta irregularidade nas licitações ocorridas em Valparaíso nos anos de 2005 a 2008; que, segundo a decisão agravada, os réus constituíram organização criminosa para fraudar licitações e desviar recursos públicos; não haver alegação de inexecução de serviços ou superfaturamento; inexistência de dano ao erário; falta de individualização das condutas das empresas tidas como parceiras; que a decisão agravada generalizou as condutas dos réus, como se todas as empresas do Grupo Scamatti e as supostas parceiras fossem uma só; que o Ministério Público se baseou em conversas telefônicas como provas; que não pertencem ao Grupo Scamatti; participação numa única licitação, em 2008, sem êxito; que as interceptações telefônicas são de conversas entre terceiros. Citam decisão proferida no recurso de agravo de instrumento nº 2058002-75.2013.8.26.0000, em caso similar, relativo à chamada “operação Fratelli”, da 2ª Vara Cível de Votuporanga, que suspendeu os efeitos da liminar. Cuida-se de ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa em que se imputa às agravantes a participação,juntamente com outras empresas e com a vencedora, Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda., de esquema fraudulento em licitações dos anos de 2005 a 2008. Postula-se a decretação da nulidade das licitações por descumprimento de normas básicas.Diz a petição inicial tratar-se de organização criminosa, que atuava fraudando licitações e desviava recursos de emendas parlamentares, estaduais e federais, destinadas a municípios para serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico, entre outras obras públicas, descoberta pela “Operação Fratelli”, esquema que envolvia parlamentares estaduais, prefeitos,empresários, membros de comissão de licitação, servidores públicos, dentre outros. Afirma que as empresas apresentavam propostas nas licitações para prestação de serviços de recapeamento, pavimentação asfáltica, colocação de guias e sarjetas, além da construção de galerias de águas pluviais, apenas para favorecer a empresa vencedora, com a intenção de burlar a concorrência pública, forjando uma fictícia competição, dado que os vencedores já estavam previamente escolhidos; que as participantes apresentavam propostas com valores superiores, causando evidente prejuízo ao erário. "Nas contrarrazões, pediu o Ministério Público a indisponibilidade dos bens dos agravantes até o valor de R$ 69.534,71, mas sem demonstrar ou especificar os prejuízos para justificar a medida de indisponibilidade de bens e por esse montante", escreveu o desembargador

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