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Sem foro, ex-prefeito será julgado em 1ª instância,decide TJ



O desembargador Nelson Fonseca Junior, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito em face do ex-prefeito de São José do Rio Preto, Valdomiro Lopes. Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado para apurar eventuais crimes de corrupção passiva e dispensa de licitação, ocorridos no dia 17/03/2009, tendo sido denunciados, por ambos os delitos, o ex-prefeito , Valdomiro Lopes da Silva Júnior, além de Luiz Antônio Tavoralo; e somente pelo segundo crime, Wayne do Carmo Faria Sobrinho. Ficou constatado pela Procuradoria Geral de Justiça que o denunciado Valdomiro Lopes da Silva Júnior não mais responde pelo cargo de prefeito cessando, desta feita, a competência do Tribunal. “Aliás, como se sabe, a apuração de delitos na esfera penal, atribuída aos prefeitos municipais, só se aplica enquanto estiverem exercendo o cargo e, cessada esta função, também cessa a competência do foro privilegiado, restando ao Juízo da comarca de origem exercer a jurisdição sobre o caso, inclusive quanto aos coacusados”, justificou o desembargador. As investigações Em setembro do ano passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Nelson Fonseca Júnior havia dado prazo de 15 dias para o prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), se defender de acusação da Procuradoria Geral de Justiça de suposta prática de corrupção e crime previsto na Lei de Licitações. O ex- prefeito teria recebido em função de suposto “presente” de um dos sócios da Controeste, Wayne do Carmo Faria Sobrinho, por parte do ex-procurador-geral do município Luiz Antonio Tavolaro. O ex-procurador atuou no primeiro mandato de Valdomiro, de 2009 a 2012. De acordo com a denúncia do procurador Mário Antonio de Campos Tebet, o ex-procurador-geral recebeu um carro, um Passat, de presente do Grupo Faria, dono da Constroste, que tem vários contratos com a Prefeitura, entre os quais o de serviço de coleta de lixo. “Consta dos autos de procedimento investigatório criminal que, em 17 de março de 2009, Luiz Antonio Tavolaro solicitou e recebeu, para si e para Valdomiro Lopes da Silva Junior, diretamente, ainda que fora de sua função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, qual seja, um veículo um automóvel da marca Volkswagen, modelo Passat Variant 2.0, cor preta, avaliado em R$ 108.500,00”, escreveu parte da ação .O ex-prefeito de Rio Preto nega as acusações

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