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Servidor suspeito de assédio sexual quer R$ 19 mil e volta do cargo



Um servidor de carreira ingressou com uma ação por danos e quer R$ 19 mil. Além da reintegração ao cargo, requereu o ressarcimento das verbas que deixou de receber durante o período afastado ,quando da demisso em agosto do ao passado. Ele era servidor público municipal, sofreu sindicância em função dos processos administrativos disciplinares instaurados por meio de portaria em maio do ano passa do. Os processos disciplinares foram instaurados para apurar as denúncias de duas servidoras que o ex-servidor teria, assediado uma delas, ao solicitar que vestisse um short para ver como ficaria em seu corpo, bem como se deixou ser visto em atos de masturbação no ambiente de trabalho, e por convidar as denunciantes a assistir filmes de conteúdo erótico em seu computador. Por meio de despacho, o juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Marcelo Bonavolontá, não deferiu o pedido de liminar no bojo de uma Habeas Corpus. O ato contra administração aduziu a a nulidade de procedimentos administrativos instaurados que culminou na aplicação da pena de dispensa das funções e exoneração do cargo a bem do serviço público. “Pese embora os argumentos, neste juízo de cognição sumária não diviso presentes os requisitos hábeis autorizadores para a concessão da tutela liminar pretendida (LMS, art. 7º, III), razão pela qual indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora perante a Prefeitura para os termos do inteiro teor da presente decisão, e da petição inicial, e que no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações pertinentes. A notificação da impetrada se dará por meio eletrônico no correio institucional na forma do disposto no art. 246, V, §§ 1º e 2º, do CPC, para os termos da petição inicial e do presente despacho. Servirá esta decisão como ofício de notificação eletrônico providenciando o Ofício de justiça o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o e-mail da serventia: fernand1cv@tjsp.jus.br. Ciência ao MPE”, justificou o magistrado

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