A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em votação unânime, a decisão anterior da Vara da Fazenda Pública de Assis, proferida pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo. O veredito condena o Município a indenizar uma servidora pública que teve seu holerite divulgado de forma indevida no Portal da Transparência, expondo dados pessoais que vão além do interesse público, como detalhes de convênios.
A reparação financeira foi fixada em R$ 3 mil.
Apesar da defesa do Município alegar que a divulgação inadequada teria sido resultado de um "erro no sistema", o desembargador Antonio Celso Faria, relator do recurso, enfatizou que não havia provas suficientes nos autos que sustentassem essa justificativa.
“Observa-se que o dano moral alegado de fato existiu. É evidente que causa desconforto, angústia e dissabor ver seus dados pessoais ilegalmente publicados em um sítio da internet, desrespeitando-se os seus direitos fundamentais. Por essa razão, a condenação da municipalidade deve ser mantida”, afirmou o magistrado.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira, que seguiram o voto do relator, resultando em uma decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.