Cotidiano

Servidores que receberam gratificações indevidas vão devolver dinheiro a partir de janeiro de 2018



O juiz Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, (à direita da foto) da 1ª Vara Civel de Jales, acolheu pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e julgou parciamente procedente a ação para condenar cerca de 56 servidores municipais de Mesópolis por recebimento de gratificação indevida. Os ex-prefeitos Otávio Cianci e José Moreira que celebraram acordos em autos distintos, não foram absolvidos. Os agentes e servidores que receberam a título por gratificação de regime especial de trabalho até outubro de 2009. terão de devolver os valores. "Os pagamentos terão início em janeiro de 2018, inclusive, e serão individualizados, com a incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de outubro de 2009, inclusive, até a presente data. Eventuais parcelamentos do débito até 36 meses não sofrerão incidência de atualização monetária. Parcelamentos com prazo superior a 36 meses terão incidência tão-somente de correção monetária pela tabela prática do TJSP de forma anual. Na hipótese de execução desta sentença pelo Ministério Público por não cumprimento do parcelamento pelos réus, incidirá taxa de juros de 1% ao mês desde a citação", escreveu o magistrado. A ação foi assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior. Na prática admnistrativa, os ex prefeitos não foram condenados. Eles pagaram por meio de regime especial de trabalho a, alguns funcionáriostiveram que devolver os valores corrigidos. O Ministério Público propôs a presente ação civil pública contra os ex-prefeitos visando o ressarcimento de danos ao erário público em razão do indevido pagamento da gratificação por regime especial de trabalho a funcionários públicos municipais, tal como detalhadamente descrito na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 565.009,08. Citados, os réus apresentaram contestação refutando a pretensão do Ministério Público do Estado de São Paulo. Saneado o processo, realizou-se a presente audiência. "A presente ação civil pública de ressarcimento deve ser julgada parcialmente procedente, em face do conjunto probatório constante nos autos". É que, o Ministério Público do Estado de São Paulo buscou o ressarcimento ao erário do montante pago a título de gratificação por regime especial de trabalho a funcionários públicos municipais do Município de Mesópolis. Os ex-prefeitos questionaram a ação para se julgar improcedente porque não receberam a indevida gratificação por regime especial de trabalho. Também alegaram a devolução da gratificação por regime especial de trabalho ao município de Mesópolis, porquanto é inegável que a atividade deles, com regime próprio e diferenciado pelas peculiaridades de sua atividade, exige carga horária diferenciada e plantões. De outra banda, entretanto, todos os demais réus que não ocuparam o cargo de motorista de ambulância devem ressarcir aos cofres públicos do Município de Mesópolis tudo quanto dele receberam a título da gratificação por regime especial de trabalho, nos termos da petição inicial, diante da inexistência de carga horária que justificasse tal pagamento e inconstitucionalidade da lei que dava sustentação legal a tais pagamentos". "Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação civil pública para condenar todos os réus, que celebraram acordos em autos distintos a restituírem aos cofres públicos do Município de Mesópolis tudo quanto dele receberam a título por gratificação de regime especial de trabalho até outubro de 2009. Os pagamentos terão início em janeiro de 2018, inclusive, e serão individualizados, com a incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de outubro de 2009, inclusive, até a presente data", ratificou o magistrado. A ação atingiu mais de 56 servidores . Há funcionários que serão obrigados a devolver R$ 62 mil cada

Mais sobre Cotidiano