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STF manda Justiça substituir pena de condenada por associação ao tráfico em Fernandópolis



O Supremo Tribunal Federal –STF deu parcial provimento a um recurso extraordinário, assinado pelo advogado Welson Olegário de Fernandópolis, para que proceda a analise da substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito a uma funcionária pública condenada por associação ao crime de tráfico de drogas. Além disso, foi concedido um Habeas Corpus de oficio para fixar o regime inicial aberto. Além de C.F. mais dois homens foram presos por associação ao crime de tráfico- 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06, As penas dos réus foram de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. À época, um carro foi apreendido com drogas cujo bem foi perdido em favor da União, decisão esta que, neste ponto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que se tratam de produtos dos crimes de tráfico de drogas perpetrados pelos condenados.Quanto aos demais bens relacionados, considerando que serviram de instrumento à prática destes mesmos delitos, foi determinado a sua destruição, porque manifestamente inservíveis ao Estado.

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