Legislação

STF reconhece teses do MPSP contra cargos comissionados inconstitucionais



Em processo que teve origem por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu teses do MPSP que combatem a criação de cargos comissionados que ferem a Constituição. A corte reafirmou que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. De acordo com o STF, a criação de tais cargos deve pressupor a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. Além disso, o número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade que eles visam a suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos no Estado ou município que os criar. O entendimento do STF estabelece ainda que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para todos os casos similares. Em ação do MPSP, o Judiciário havia julgado inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015, de Guarulhos, que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça paulista, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público. No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia dada pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Ele alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não têm natureza técnica. Contudo, em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli (foto em destaque) afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade. No julgamento do mérito, Toffoli se manifestou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.

Mais sobre Legislação