Educação

STF vai decidir reflexos do piso nacional no vencimento de professores



O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.326.641 (Tema 1.218). O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008).

A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Essa decisão é questionada pelo estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Relevância

O STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a questão tem natureza infraconstitucional. Ele foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.326.541


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