Educação

STJ anula processo e discussão sobre doação à USP para reforma será reiniciada



Por reconhecer a existência de nulidades processuais, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (15/3) anular o processo em que a Faculdade de Direito da USP foi obrigada a devolver doação de pouco mais de R$ 1 milhão feita pela família Conde para reformar suas dependências.

O valor foi enviado à instituição em 2009 pelos herdeiros do banqueiro Pedro Conde, com a condição de que o auditório que seria reformado levasse o nome do pai, ex-aluno da instituição, como homenagem.

A doação foi viabilizada em contrato assinado entre as partes e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP, que mediou o negócio.

No entanto, outro grupo de alunos foi contra a homenagem, o que levou a direção da faculdade a publicar portaria revogando a nomeação do auditório reformado.

Com isso, os herdeiros ajuizaram ação para pedir a devolução do dinheiro, uma vez que houve descumprimento do encargo previsto no contrato de doação. O processo passou pelas instâncias ordinárias com decisões favoráveis à pretensão da família Conde.

Há dois problemas, segundo o STJ. Primeiro, não houve citação da associação de ex-alunos, que participou do negócio jurídico e o viu ser anulado sem participar do processo. E, segundo, as instâncias ordinárias negaram pedido de produção de prova testemunhal feito pela USP.

A tese é a de que, na articulação feita pela associação de ex-alunos, a família Conde teria sido plenamente informada de que a homenagem a ser feita ao banqueiro Pedro Conde dependeria de aprovação por órgão administrativo da Faculdade de Direito. O pedido de produção de prova testemunhal, em tese, poderia fazer a demonstração dessa alegação.

Ainda assim, a lide foi julgada antecipadamente no Judiciário paulista, sem qualquer resposta à solicitação. As nulidades não foram reconhecidas na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Dessa forma, a conclusão da 2ª Turma é a de que o processo deve ser anulado até o momento em que deveria ter havido a citação da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP, o que permitirá também a análise do pedido de produção de prova testemunhal.

O julgamento na 2ª Turma foi decidido a partir do voto do ministro Mauro Campbell. Inicialmente, o relator, ministro Og Fernandes, aplicava óbices processuais para não conhecer do recurso. Ao ouvir o voto divergente, porém, concordou com a argumentação e resolveu readequar a própria posição.

Além deles, também acompanharam o voto os ministros Francisco Falcão, Assusete Magalhães e Herman Benjamin.

REsp 1.850.615


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