Legislação

STJ nega liminar para revogar prisão de médico que cumpre pena de 12 anos



O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça -STJ, indeferiu um pedido proposto pelos advogados de defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, cuja finalidade era a revogação da prisão. Ele matou a esposa com sete tiros em 2000, e cumpre pena no Presídio de Tremenbé, região de São José dos Campos.Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, na qual se pretendeu, em síntese, a concessão de ordem, inclusive de imediato, para a revogação de decisão segregatória do médico. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não mais admitir o emprego do habeas corpus para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, exatamente como ocorre no caso em exame. "Dessa forma, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento. Contudo, compulsando-se os autos, ao menos em um juízo perfunctório, verifica-se que as teses levantadas na inicial merecem melhor exame, a fim de, no momento processual devido, verificar-se a possibilidade de atuação de ofício deste Superior Tribunal. Isso porque não se vislumbra a presença do fumus boni iuris – pressuposto necessário à concessão de tutela de urgência –, na medida em que a parte impetrante deixou de instruir o writ com a cópia do inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, no qual foi determinada a imediata execução da reprimenda imposta ao paciente, documento indispensável à análise e reconhecimento da alegada ilegalidade embasadora do pedido de concessão sumária da ordem mandamental. É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão a sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. De mais a mais, a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo pelo colegiado. "Diante do exposto, indefere-se a liminar .Necessário sejam solicitadas informações ao Tribunal impetrado e ao Juízo singular, que deverão trazer aos autos notícias atualizadas acerca do andamento da ação penal lá deflagrada contra Luiz Henrique , encaminhando a esta Corte Superior cópias da denúncia ofertada e de eventual sentença proferida, bem como, se houver, senha para acesso ao andamento do respectivo processo, noticiando ainda acerca da situação prisional do paciente", conlcuiu o ministro. O TJ reduziu a pena dele de 16 anos para 12 anos. O Habeas Corpus foi impetrado no dia 25 de novembro deste ano.

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