Legislação

STJ reforma decisão que obrigava vencedor da ação a pagar sucumbência



Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo tratava da inclusão, sem aviso prévio, do nome de pessoa física em órgão de proteção ao crédito. A corte estadual condenou a autora da ação a pagar os honorários sucumbenciais porque, apesar de ter seu pedido de retirada de registro em lista de inadimplentes deferido, ela tem outras citações na relação. O TJ-RS entendeu que as demais pendências da apelante justificavam o ônus da sucumbência, pois apenas um dos registros no cadastro foi excluído. “Mesmo com a exclusão postulada, permanecerá com seu nome cadastrado em órgão de proteção ao crédito ante a existência de outras anotações não impugnadas.” Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o TJ-RS errou ao impor à autora o ônus da sucumbência, pois considerou fatos não discutidos no processo, pois o pedido se limitava à exclusão do registro em relação à inserção feita sem aviso prévio. “É incabível, assim, a manutenção dos ônus sucumbenciais à recorrente quando a seu recurso é dado provimento, ainda mais quando fundamentada em elementos estranhos ao processo.”

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