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STJ vai rediscutir valor para absolver acusado por crime de descaminho



Processos contra acusados de sonegação de impostos em importações de produtos (crime de descaminho). A ideia, com o julgamento de dois recursos repetitivos pela 3ª Seção, é tentar se adaptar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem perdoado dívidas fiscais de até R$ 20 mil. No STJ, o limite é de R$ 10 mil. Com a diferença de valores, advogados e a Defensoria Pública da União (DPU) são obrigados a levar casos até o Supremo para obter absolvição a acusados. Os ministros utilizam o valor estabelecido em 2012 como o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais pelas portarias 75 e 130, do Ministério da Fazenda. Para o STJ, vale hoje os R$ 10 mil previstos no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. O entendimento foi firmado em 2009 e mantido em 2014, mesmo depois de o STF adotar o valor de R$ 20 mil. Os ministros da 3ª Seção (5ª e 6ª Turma), especializada em processos criminais, entenderam que o limite não poderia ser alterado por norma hierarquicamente inferior. Em 2009, chegou-se à unanimidade pela adoção de um novo patamar – até então era de R$ 100. Os ministros resolveram aplicar o teto de R$ 10 mil, por meio de repetitivo, "em prol da otimização do sistema", para evitar uma "sucessiva interposição de recursos ao Supremo Tribunal Federal". Os casos são levados ao STJ pelo Ministério Público Federal (MPF), depois de primeira e segunda instâncias decidirem normalmente a favor de acusados, de acordo com a Defensoria Pública da União. A proposta de revisão do entendimento do STJ foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Em seu voto, o ministro lembra que se passaram três anos do último julgamento do STJ e "a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal permanece divergente". Ele acrescenta que, "em ambas as turmas daquela Corte, há julgados recentes aplicando o parâmetro fixado nas Portarias 75/MF e 130/MF, inclusive em relação a fatos perpetrados antes do advento do referido ato normativo". O MPF foi chamado a se pronunciar nos recursos repetitivos que serão julgados pelos ministros da 3ª Seção. Foi a primeira vez que os magistrados utilizaram o sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implementado por meio da Emenda 24/2016 no Regimento Interno do STJ. Com a decisão, foi determinada a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais. Em um dos repetitivos (REsp nº 1.709.029), a Receita Federal estimou os tributos devidos em R$ 12.169,00. Em primeira instância, o juiz absolveu sumariamente o acusado, com base no princípio da insignificância. O Ministério Público Federal, porém, interpôs recurso e conseguiu reverter a decisão, com a aplicação do valor de R$ 10 mil utilizado pelo STJ. No outro (REsp nº 1.688.878), a acusada foi condenada, em primeira instância, a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Ao recorrer, a defesa obteve aplicação do princípio da insignificância, com base no teto de R$ 20 mil. Há muitos processos do Sul do país, por causa da fronteira com o Paraguai, segundo o defensor público federal Gustavo Ribeiro, que atua no STF. Para ele, deve prevalecer o valor de R$ 20 mil. "Não tem sentido ser irrelevante para a Fazenda, a ponto de ela sequer executar, e ao mesmo tempo ser crime", diz. "Mas se ultrapassar R$ 20 mil não há discussão." De acordo com o defensor público, com uma decisão do STJ pela adoção do patamar de R$ 20 mil, não teria sentido o MPF levar nem mesmo casos para a segunda instância. "Tudo poderia ser resolvido na primeira instância", afirma. Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do Ratc & Gueogjian Advogados, o entendimento do STJ gera insegurança jurídica desnecessária. "Não pode o tribunal ter entendimento conflitante, diz. "Você tem a voz do Estado dizendo que executar uma dívida de até R$ 20 mil não é tão relevante para a sociedade. Então, por que um crime que é praticado até esse limite seria tão relevante? É usar dois pesos e duas medidas." Por Arthur Rosa | De São Paulo Fonte : Valor

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