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Superior Tribunal tranca ação penal contra prefeito de Votuporanga



O Superior Tribunal de Justiça- STJ- trancou uma ação penal, movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito Nasser Marão Filho, por ter contratado uma banca de advogados. No entanto, dois advogados não lograram êxito para sobrestar o procedimento penal.De acordo com uma decisão monocrática, o procedimento investigatório o qual foi recebida a denúncia contra Nasser Marão Filho – prefeito de Votuporanga (2009-2012 e 2013-2016), em que lhe foi imputado a prática dos delitos tipificados no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, combinado com os artigos 29, caput e 71, ambos do Código Penal e nos artigos 89 e 92, ambos da Lei nº 8663/93, combinado com artigo 29, do Código Penal.Em 2ª instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o recebimento da denúncia. Inconformado com a decisão, o denunciado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus nº 329227/SP, e a 5ª Turma, por unanimidade, deferiu a ordem, determinando o trancamento da ação penal, por ausência de dolo específico e de danos ao erário. Relatei. Com efeito, 4ª Câmara Criminal do TJ-SP , em votação unânime, recebeu a denúncia ofertada contra Marão Castelucci e Fernandes, porque, entre 17.04.2009 até janeiro de 2013, Nasser Marão Filho, , em concurso com Alécio Castelucci Figueiredo, sócio gerente da empresa Castelucci Figueiredo e Advogados Associados, e com Mário Fernandes Júnior, secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Votuporanga, teriam agido continuadamente, desviou rendas públicas em proveito da referida empresa, e naquela primeira data e comarca, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei e, ainda, em 14.10.2010 e 21.10.2011 permitiu prorrogação contratual em favor da adjudicatória durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização, em lei. Todavia, a 5ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Habeas Corpus nº 329227/SP, por unanimidade, deferiu a ordem, determinando o trancamento da ação penal nº 2015.0000501656, no tocante ao paciente Marão, por ausência de dolo específico do ora paciente e de danos ao município. “Desta forma, em face da exclusão de Nasser Marão, do polo passivo do presente procedimento investigatório, e tratando-se a competência por prerrogativa de função de exceção à regra geral, não podendo tal ser estendida pelo julgador, de rigor a remessa dos autos ao Juízo singular, agora competente para o julgamento no tocante aos demais denunciados”, escreveu o despacho. Cuida-sede denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em que lhes são imputadas as práticas dos delitos tipificados A empresa ''Castelucci Figueiredo e Advogados Associados'' com a finalidade de reenquadrar a alíquota relativa ao RAT Riscos Ambientais do Trabalho -, com o objetivo de reduzir despesas municipais. Aduz que tal proposta de trabalho foi encampada por explanação detalhada do Secretário Municipal de Finanças, a qual o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, ,encaminhou ao então prefeito Nasser, opinando por meio de um um parecer pela inexigibilidade de licitação, eis que vários municípios já haviam inexigido licitação para a contratação de tal empresa, o qual foi ratificado por este. Alegou que o contrato tinha como escopo a redução da alíquota do RAT de 2% para 1% e a compensação tributária dos valores indevidamente pagos à Receita Federal, mediante pagamento de honorários à Empresa ''Castelucci Figueiredo e Advogados Associados'', de 18,5% sobre os valores auto-compensados, acrescentando que referidas compensações tributárias não foram contestadas pela Receita que, ao contrário, em 24/01/2011 considerou-as plenamente justificadas, razão pela qual a Prefeitura de Votuporanga beneficiou-se com o valor de R$2.116.379,64 pelas compensações tributárias promovidas; b) Inexigibilidade de licitação, eis que a conduta é atípica, em face da notória especialização da contratada e da especificidade dos serviços por ela oferecidos, nos termos do art. 25, inciso II, c.c. art.13, ambos da Lei nº 8.666/93, os quais foram comprovados por meio vários documentos, bem como do parecer jurídico do advogado. Segundo consta ainda ,Alécio Castelucci Figueiredo, sócio-gerente da ''Castellucci Figueiredo e Advogados Associados'', concorreu para consumação dos crimes, eis que sua empresa foi destinatária do dinheiro público decorrente da contratação ilegal e adjudicatória do serviço contratado . O contrato foi convolado pelo prazo de 12 meses, tendo sido prorrogado por duas vezes consecutivas. O valor de 20% dos benefícios auferidos a serem pagos mensalmente,decorrentes das auto-compensações de contribuições previdenciárias patronais empreendidas pela empresa em favor da prefeitura, que o sócio gerente ora denunciado entendia indevidas,tendo sido prorrogado por duas vezes consecutivas, conforme termos de aditamento contratuais celebrados em 14.10.2010 e 21.10.2011, respectivamente apurou-se que em ação idêntica (processo nº 2009.61.00.022043-0), impetrada pela Castellucci Figueiredo e Advogados Associados em favor da Prefeitura de Embu-Guaçu, em face do Delegado da Receita Federal de Osasco, com o mesmo objeto, ao relatar a decisão liminar, do juiz de Direito da 13ª Vara Federal fez menção a decisão proferida no RE nº 550.882-9/RS, em que o Ministro Gilmar Mendes entendeu que os valores já recolhidos não eram passíveis de repetição ou compensação de indébito,salvo se pleiteada, judicial ou administrativamente, antes da edição da Súmula nº 8, ou seja, até 11.06.2008, fato que não ocorreu no caso de Votuporanga. A manifestação não foi aceita. Para o desembargador Edilson Brandão, do TJ-SP, a caracterização de cada conduta dos denunciados está, em tese, devidamente descrita na A acusatória, aliás, de onde se extrai que: o denunciado Alécio foi responsável pela apresentação do ''portfolio'',bem como pela proposta de serviços, defendendo a tese do ''direito a compensação administrativa'', sem falar que assinou contrato juntamente com o prefeito, também denunciado, Nasser, o qual supostamente assumiu de plena consciência o risco da contratação que poderia ter causado prejuízo futuro ao erário municipal,obrigando ainda o pagamento de 20% dos valores dos descontos em verbas públicas, a título de remuneração pelos serviços prestados. Com a explanação, a denúncia ofertada foi aceita. De acordo com o Ministério Público, desde 2003, a Castellucci teria assinado contratos com 128 prefeituras e teria recebido R$ 500 milhões.

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