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Suposto favorecimento em concurso gerá multa a ex-prefeito



O desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo, apenas reduziu a condenação do ex-prefeito Benedito Tonholo correspondente a três vezes o valor da remuneração que, como prefeito, recebia na época. A condenação foi por ato de improbidade administrativa. Em 1ª instância, o ex-prefeito de Pontalinda, na região de Jales, foi multado 12 vezes a ultima remumeração. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a ação em face de Benedito Tonholo, ex-prefeito de Pontalinda, e de Leila Adriana de Souza e Maria Cardoso Possebom. Diz que, quando prefeito de Pontalinda, praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública. É que, nos termos da inicial, Benedito determinou a publicação do edital nº 01/03, no dia 29 de novembro de 2.003, visando à realização de concurso público para cargos de diretor da escola e coordenador pedagógico, dentre outros, omitindo a necessidade de preenchimento de requisito temporal previsto na LC nº 45/99, cinco anos de efetivo exercício no magistério para o cargo de Diretor e três anos de efetivo exercício no magistério no campo de atuação. Agiu assim, de acordo com a inicial, com a intenção de não cumprir a lei e de favorecer pessoas ligadas a ele por parentesco ou laços de afinidade ou com envolvimentos políticos na cidade, segundo o Ministério Público. Não bastasse, Benedito, no dia 30 de janeiro de 2.004, no cargo de prefeito, publicou a LC nº 79/04, reorganizando o plano de carreira, fazendo com que se deixasse de exigir referido requisito temporal, certo que a nova lei, de sua iniciativa pelo que consta, sobreveio quando o aludido concurso estava em pleno andamento.Seguiu-se que Leila foi aprovada no concurso para o cargo de Diretora de Escola e Maria Cardoso Possebom foi nomeada em comissão, sem concurso, para o cargo de Vice-Diretora, sem que tivessem comprovado o preenchimento do requisito temporal da lei 45/99.As nomeações foram anuladas. "A condenação pois deve ser mantida.Mas, é possível reduzir a multa", reafirmou o desembargador.

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