Vida Pública

TCE manda Câmara de Fernandópolis ser mais transparente



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE, mandou advertir a Câmara de Vereadores, em Fernandópolis, para que não se descuide de prover a ampla divulgação de todos os atos, fatos, dados, leis, peças contábeis, discussões, projetos, audiências, decisões, procedimentos, despesas, subsídios, salários e demais documentos produzidos pela administração. Além disso,outras exigências incluem a remuneração dos servidores estão acima do teto municipal constatou-se que no julgamento das contas de 2015 da Câmara de Fernandópolis, se pronunciou no sentido da observância aos ditames constitucionais, determinando a aplicação da jurisprudência exarada pelo STF. No mais, verificou-se que do montante repassado pela Prefeitura, os duodécimos não utilizados, estimados em R$ 273.915,87 foram restituídos à municipalidade ao término do exercício, produzindo equilíbrio entre os valores recebidos e as despesas realizadas. Satisfatórios, o resultado econômico e o saldo patrimonial. Do mesmo modo o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal à despesa de pessoal foi observado, porquanto este gasto estimado em 2,60% da RCL ficou em patamar compatível com o disposto no artigo 20, inciso III, alínea “a”. O montante despendido com pessoal ativo e inativo também se manteve aquém do limite prudencial ditado pelo artigo 22, § único, da LRF.As análises estão no levantamento sobre o exercício de 2016. Uma outra determinação é da observância imediata ao artigo 37, XI, da Constituição, computando-se todas as despesas de natureza remuneratória para fins de apuração do teto, ou seja, deixando de descontar desse cálculo as gratificações e auxílios previstos na legislação municipal, e aplicando-se o redutor sobre as parcelas que excedem o subsídio do prefeito . O acórdão foi assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho. (foto)

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