Administração

TCE manda Prefeitura de Fernandópolis ter clareza e planejamento na compra para merenda escolar



O auditor do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, recomendou à Prefeitura de Fernandópolis que utilize sistemas públicos de preços, tal como a BEC; o efetivo planejamento da quantidade dos gêneros alimentícios necessários para atender a demanda de merenda escolar municipal e utilize ainda a divisão em itens quando da adoção do sistema de registro de preços. O pedido é decorrente a compras,realizadas pela administração, desde 2014. Conforme apontado no relatório das contas do exercício de 2014 (TC-055/026/14) houve falhas na pesquisa de preços do Pregão 018/14, do qual decorrem os contratos ora analisados, assim com base nos preços contratados, no preço de mercado - BEC e o preço contratado para fornecimento de cesta básica (item arroz), foi verificado possível sobrepreço de alguns itens por amostragem. “O orçamento realizado pela administração para referência de preços não representou com fidedignidade os reais valores praticados no mercado local, o que contribuiu para aquisição de mercadorias com sobrepreços. As datas dos pagamentos realizados à empresa contratada ultrapassaram o prazo máximo constante no item 12.1 do Edital, que determinava que o pagamento fosse realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros alimentícios.Entendo que os valores pactuados com a Contratada não podem ser simplesmente comparados com os constantes no mercado, tendo em vista que devem estar incluídos, na composição dos preços apresentados, todos os custos e despesas que a empresa incorre ao fornecer nos termos do edital, que contempla o transporte, por exemplo. Dessa forma, recomendo à Origem que se utilize de sistemas públicos de preços, tal como a BEC, que proporciona melhor análise de valores e, consequente, obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Ainda, recomendo à Prefeitura Municipal de Fernandópolis que realize efetivo planejamento do fornecimento dos gêneros alimentícios para a merenda escolar, evitando assim a realização de diversos contratos com objetos semelhantes que ocasionam maiores custos aos cofres públicos. Alerto, por fim, que no sistema de registro de preços, com aquisições incertas e conforme necessidades futuras, cabe à Administração, para obtenção da melhor oferta, privilegiar na medida do possível a divisão em itens, evitando a aglutinação ainda que em lotes”, concluiu o auditor . .

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