Administração

TCE revela "precária" conservação de escolas em Fernandópolis



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- TCE em exame prestação de Contas Anuais da ex-prefeita de Fernadópolis, Ana Maria Matoso Bim , atinentes à competência de 2015, fiscalizadas pela Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-8), questinou as fragilidades e as irregularidades na educação básica. A Administração Municipal foi objeto de acompanhamento quadrimestral, bem como de inspeção operacional em face da Rede Municipal de Ensino e do Programa Municipal de Controle da Dengue. Resultados da Gestão emparelhados aos indicadores dos exercícios precedentes conduziram UR-8 à análise extensiva dos demonstrativos, cujas conclusões sinalizam desacertos aventados. Para o TCE, - houve uma alta rotatividade de docentes expressivo índice de 40,63% dos professores com vínculo de trabalho temporário ; carga horária semanal de 41,4% professores está acima do recomendado.Precária conservação das unidades da rede escolar, principalmente na EMEF “Pedro Malavazzi”; nenhuma das escolas possui a completa quantidade de itens de instalação física recomendada pelo Conselho Nacional de Educação. Nenhuma escola possui laboratório de ciências e parque infantil (as unidades escolares carecem de suficiente quantidade de recursos pedagógicos A totalidade das turmas tem quantidade inadequada de alunos ; área disponibilizada aos discentes está em desacordo com a definida pelo Conselho Nacional de Educação.Já a aquisição de merenda em valores superiores aos praticados no mercado (assunto tratado no relatório. Servidores - O quadro de pessoal revelou a criação de 1.000 (um mil) novas vagas e a desocupação de 19 (dezenove) cargos permanentes. Inobstante à extinção de 95 (noventa e cinco) postos de livre provimento e ao aumento na ocupação de 03 (três) vagas. A Fiscalização registrou a admissão de 31 servidores comissionados. Dos encargos sociais constam termos de parcelamento de débitos firmados com a Previdência Própria nos termos das Leis Municipais (depósitos de setembro e outubro - 2015) e 4.431/2016 (depósitos de novembro, dezembro e 13º Salário - 2015). Com saldo de endividamento no total de R$ 17.570.022,00. "Quanto ao recolhimento de encargos previdenciários, vê-se que a Administração procedeu ao regular parcelamento de débitos do exercício junto à Previdência Municipal, e logrou a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária. Nada obstante, dirija-se à Origem severa recomendação quanto à pontual adimplência dos pagamentos, para o fito de evitar custos sequentes de juros e multas por atraso, e, ainda, afastar eventual prejuízo à regularidade da prestação de contas. recomendações: - aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira com melhor contingenciamento de receitas e despesas, e moderação na abertura de créditos adicionais e nas alterações por transferências / remanejamentos para o fim de evitar possível descaracterização do plano orçamental, em observância ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/0035 e ao Comunicado SDG nº 32/201536 (B.1.1; B.1.3); - regularize os lançamentos contábeis e a movimentação financeira dos recursos advindos da alienação de ativos (B.2.1); - proceda ao levantamento geral de bens móveis e imóveis, em atendimento ao artigo 96 da Lei Federal nº 4.320/6437 (B.6.3); - atente para a correta escrituração das informações contábeis e patrimoniais, bem como para o criterioso preenchimento de registros no Sistema AUDESP (B.6.3; D.2); - revise sua estrutura funcional, tendo em vista a extinção ou adequação de cargos de livre provimento", escreveu o conselheio Valdenir Polizeli (foto em destaque)

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