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TJ analisa recurso de certame realizado em 2014



O Tribunal de Justiça de São Paulo analisará um concurso feito pela Prefeitura de Valentim Gentil e a empresa Persona Capacitação e Assessoria e Consultoria Eirel. No ano passado, o juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga Camilo Resegue Neto julgou procedente a ação do Ministério Público para a anulação das provas escrita do concurso previsto no Edital nº 01/2013 e determinou que se realizem novas provas escritas, assegurando aos candidatos o acesso aos cadernos de questões após a realização das provas, conforme a redação original do edital. O Ministério Público sustentou que recebeu a noticia que a Prefeitura de Valentim Gentil abriu concurso público para beneficiar os aliados na campanha politica realizada pela atual prefeita. Relatou que, dois dias antes da realização da prova, houve uma mudança no edital do concurso, e que antes havia disposição prevendo que os candidatos poderiam levar consigo o caderno de questões, mas com a mudança não poderiam mais levá-lo, sendo tal modificação injustificável e prejudicando diversos candidatos que não teriam a oportunidade de propor recurso em relação à prova, além de ferir os princípios da publicidade e moralidade. Na contestação, o município aventou que por meio de decreto nenhum candidato foi nomeado, e que foi liberado para os candidatos acesso as provas, sendo que 149 candidatos a solicitaram, havendo interposição de um recurso, logo os princípios da recorribilidade, publicidade e moralidade foram respeitados. O réu Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli apresentou contestação . Alegou preliminarmente a extinção da perda do objeto no decorrer da ação, devido ao decreto que retificou o edital, assim como a ilegitimidade de parte passiva, pois o réu não deu causa para a ação, ressaltando que a primeira formulação do edital estava correta. No mérito, afirma que a alteração do edital trata-se de ato discricionário, e que após a realização das provas foi aberto o prazo de 20 dias para que os candidatos entrassem com recurso, sendo que a anulação poderia prejudicar toda a população. "De qualquer maneira, a realização da prova discutida nos autos enseja irregularidades, pois a não entrega do caderno de provas após a realização dos exames cerceia o direito dos candidatos quanto à análise das questões, inviabilizando a interposição de recurso em relação à prova. Nota-se ainda nos autos que, além de não terem sido entregues os cadernos de provas, as questões da prova sequer foram publicadas para acesso dos candidatos.Tal conduta dos réus em não permitir o acesso dos candidatos ao caderno de provas contraria um dos princípios básicos da Administração Pública, ou seja, o da publicidade dos atos administrativos", escreveu o magistrado, em sentença datada do dia 30 de maio de 2014. Tanto a empresa quanto a Prefeitura foram condenadas a pagar R$ 2 mil pela custas processuais.

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