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TJ analisa recuso de Prefeitura condenada a pagar R$ 500 mil a agentes de trânsito



Uma ação julgada procedente pela Justiça de Votuporanga a favor de cinco agentes de trânsito pode levar a administração municipal a indenizá-los em R$ 102 mil cada. Uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça analisa o recurso. Além disso, haverá uma ação de danos morais proposta por eles . Os agentes ajuizaram a ação declaratória de nulidade de ato administrativo cc. pedido de reintegração ao cargo com pedido liminar em face do Município alegando em síntese que foram aprovados no concurso público nº 01/2008 para o cargo de agente de fiscalização de trânsito, tendo sido convocados,empossados e iniciados as atividades em 02.06.2008, com exceção de um deles que começou o exercício em 28.10.2009. No dia 25.02.15 foram informados que seriam exonerados em razão de irregularidades apontadas peloTribunal de Contas do Estado (TCE), exoneração ocorrida a partir de 26.03.15,pela portaria nº 18.152/15. Assim, requerem declaração de nulidade da portaria nº 18.152/2015, a reintegração nos seus respectivos cargos/funções, a condenação da requerida ao pagamento da remuneração dos agentes desde a exoneração, o pagamento das custas e despesas processuais, honorários advocatícios. Da análise da contestação temos que a própria municipalidade defendeu a manutenção da contratação dos autores e fez o que pôde para mantê-los nos cargos, somente impondo a exoneração sob pena de responsabilidade pessoal do chefe do Poder Executivo ante a ordem do Tribunal de Contas do Estado. “No entanto, não creio que passados longos sete anos de constantee profícuo labor para os autores, seja a medida de exoneração correta. “Todavia, s.m.j, neste momento impor a exoneração dos autores é ferir princípios constitucionais de tamanha grandeza como o violado pela regra restritiva de acesso ao sexo masculino (igualdade), principalmente a dignidade da pessoa humana dos autores que em nada concorreram para o ato questionado,bem como os princípios da eficiência, já que os autores gozam de toda experiência desse tempo de trabalho e da razoabilidade”, escreveu à época o magistrado Rodrigo Ferreira Rocha A exoneração dos servidores foi um pedido do TCE porque o certame não disponibilizou vagas para mulheres.

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