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TJ confirma decisão e manda prefeita demitir marido



O desembargador Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença da Justiça de Iepê, que determinou o afastamento do marido da prefeita. Um Agravo de instrumento manejado por Rosa de Lima de Alcântara Zakir em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos de ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Iepê. Vindicou o desmantelo da decisão que determinou seu afastamento cautelar da função de prefeita Municipal de Iepê, em razão de ter nomeado seu esposo, Faiad Habib Zakir, para o cargo de Secretário de Obras, Serviços e Saneamento, em clara afronta aos princípios constitucionais que vedam o nepotismo, bem como porque o nomeado não se encontrava em pleno gozo de seus direitos políticos. Narrou o Ministério Público que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com obrigação de fazer e não fazer nº 461-43/2014 (número de ordem 272/2014), foi proferida decisão liminar afastando o requerido Faiad, esposo da da prefeita Rosa, do cargo de Secretário de Obras,Serviços e Saneamento, por configurar nepotismo e também por não se encontrar no pleno gozo de seus direitos políticos eis que condenado anteriormente por prática de improbidade administrativa e ter suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal (Decretos Legislativos n. 01/09 e 05/10). Entrementes, eles não estavam cumprindo a decisão judicial, “revelando total descaso e desprezo com a Justiça”.Assim, ante os fatos, o Ministério Público ingressou com nova ação civil pública postulando cautelarmente pelo afastamento da correquerida Rosa do cargo de prefeita, o que foi deferido pela pela Justiça. "O comportamento da prefeita em permitir que Faiad permaneça no comando de assuntos políticos revela as possíveis manobras que podem ser empregadas por ambos para desvirtuar o julgamento da demanda. Neste sentido, luminar a especificação objetiva do MP de cada atitude tomada pelo requerido na administração da cidade, mesmo após a ordem judicial de seu desligamento. Deste modo, conclusão melhor não poderia ser dada senão que a mantença da esposa de Faiad no cargo supremo do executivo municipal causará prejuízos à instrução.A investidura de cônjuge, como ocupante de pasta relevante no esquema do Poder Municipal, evidencia, sem resquícios de dúvidas e entredúvidas, que a então Chefe do Executivo experimentou proverbial dificuldade em discernir entre o “público” e o “privado” no balizamento de suas ações gerenciais.Postas tais premissas, por meu voto,nego provimento ao recurso", escreveu o desembargador.

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