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TJ manda Câmara de Direito Público julgar loteamento



O desembargador relator Márcio Bartoli, do TJ-SP, julgou procedente o conflito de para estabelecer a competência da 12ª Câmara de Direito, julgue uma ação de improbidade, oriunda de Pedranópolis, na região de Fernandópolis. Conforme se extrai da petição inicial: a associação apresentou um projeto de loteamento popular contendo as regras gerais e prazos para a entrega dos lotes com as suas infraestruturas dentro do prazo de um ano e seis meses. Projeto este que foi devidamente aprovado pelos órgãos municipais, os quais tem o dever de fiscalizar e exigir o cumprimento do projeto de infraestrutura e dos prazos estipulados. Mas na verdade os servidores municipais e o então prefeito teriam sido omissos, negligentes quanto à fiscalização da execução da obra, por estarem todos envolvidos diretamente com o loteamento ADUPE. Fato é que a administração pública, os administradores envolvidos e servidores teriam responsabilidade solidária, e devem ser responsabilizados, tendo seus bens bloqueados como garantia da execução do projeto, na visão do Ministério Público. Para o Tribunal de Justiça , embora inexista dúvida quanto ao fato de que o requerente veicula diversas pretensões, inclusive indenizatórias, calcado no atraso da entrega completa do lote adquirido perante a Associação requerida, é igualmente inconteste que tais pleitos se relacionam, diretamente, a omissões imputadas a particulares e à administração pública local relativas à execução de uma série de obras estruturais com nítido reflexo no sistema viário público e na infraestrutura urbana básica e sem as quais o autor da ação cível, ao menos alegadamente, não se vê apto ao exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade do lote adquirido. Os dados Conflito de competência nº 0045216-86.2020.8.26.0000 Fernandópolis Suscitante: 9ª Câmara de Direito Privado Suscitada: 12ª Câmara de Direito Público Interessados: Associação de Desenvolvimento Urbano de Pedranópolis ADUPE, Prefeitura do Município de Pedranópolis, Sebastião Faria, Angelina Augusta Appoloni Secatto, Aparecido Donizetti Tanganelli, José Roberto Martins e Hélio de Castro Campoy.

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