Saúde

TJ manda Prefeitura internar viciado em crack em hospital especializado



O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que obriga a Prefeitura de Votuporanga a custear tratamento a um viciado em crack. O descumprimento da medida ensejará multa de R$ 500 por dia em face da administração.O pedido de internação compulsória foi feito pela mãe do rapaz, com 22 anos, viciado há cinco anos. O filho da autora foi encaminhado para internação no Hospital Mahatma Gandhi, no Município de Catanduva/SP, razão pela qual a ação deve ser julgada improcedente. “Observe-se que no dia 23.4.2013 a autora peticionou nos autos informando que a Municipalidade providenciou a internação de seu filho em clínica especializada, entretanto, mal iniciou o tratamento e já foi dispensado da internação, razão pela qual a autora requereu providências para a devida internação”, escreveu o desembargador. Para ele, A Lei nº 10.216/01, em seu artigo 9º, trata da internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais; o Decreto nº 24.559/34 admite a internação dos toxicômanos ou intoxicados habituais por ordem judicial ou requisição de autoridade pública ou a pedido do próprio paciente ou solicitação de seu cônjuge, pai, filho ou parente até 4º grau, ou outro interessado; e ainda o Decreto nº 891/38, art. 29, prevê a internação obrigatória ou facultativa dos toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas. “O filho da autora necessita de internação em clínica especializada para tratamento de dependência química, em razão do uso abusivo de drogas ilícitas, no caso o “crack”, conforme consta da Guia de Encaminhamento prescrita por profissional da rede pública de saúde (SUS)”, justificou.

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