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TJ mantém honorários de R$ 12 mil a administrador judicial



O desembargador Ricardo Negrão (foto), da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve integralmente os honorários ao administrador no bojo de um agravo de instrumento interposto por Distribuidora de Produtos Alimentícios e Bebidas Scatena Ltda (em recuperação judicial) A Justiça de Fernandópolis fixou sua remuneração em de 3,96% do valor total da dívida estimada de R$7.275.000,00 (cf. Deságio de 40%, no valor de R$2.910.000,00 - , para pagamento de 24 meses de trabalho, prazo legal do processo, resultando R$12.000,00 por mês;) Providenciem as Autoras, todo dia 10, a partir de 10 de julho de 2017, pagamento mensal de c.1) R$7.200,00 (60% da remuneração) diretamente ao Administrador Judicial, no Banco do Brasil S/A, , e R$4.800,00 (40% da remuneração), mediante depósito judicial vinculado ao As recuperandas sustentam exagero. Com fundamentos voltados ao excesso do montante arbitrado e baixa complexidade do mister protestaram pela reforma da decisão para reduzir a remuneração do administrador judicial, sugerindo a limitação a 1,5% do passivo, a ser dividido em 36 parcelas mensais, no importe de R$ 3.031,25. "No caso dos autos, o critério inicialmente adotado pelo Magistrado Singular encontra-se em harmonia com as decisões deste Colegiado sobre o tema para as recuperações ordinárias.Sem razão, portanto, a pretensão recursal. Ausente elementos que indicam a teratologia suscitada, mantém-se a r. decisão por seus próprios fundamentos.", escreveu o desembargador.

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