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TJ mantém indisponível até R$ 2,6 mi que pode beneficiar Prefeitura de Fernandópolis



A desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares (foto), da sessão permanente e virtual da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. por meio de voto,deu parcial provimento ao recurso de de uma empresa apenas para que o decreto de indisponibilidade dos bens seja limitado ao suposto dano sofrido pela municipalidade de Fernandópolis, no montante de R$2.637.268,68, sem a inclusão do valor da multa civil. O agravo foi formulado pela empresa JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda Em 1ª instância a Justiça de Fernandópolis determinou o bloqueio do valor, além de aplicar multa civil. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa fundamentada em suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios ocorridos no Município de Fernandópolis entre os anos de 2009 a 2010, aforada em face da empresa e do Grupo Scamatti, com sede em Votuporanga,e com base em documentos colhidos em Inquérito Civil. O próprio Ministério Público, por sua vez, reconheceu que os agravantes não pertencem ao “Grupo Scamatti”; (ii) e participaram de apenas uma licitação no Município de Fernandópolis e perderam; (iii) a atipicidade da conduta dos Agravantes já foi reconhecida no Judiciário; (iv) existem gravações omitidas pelo Ministério Público que confirmam que a JN não era empresa “parceira” do “Grupo Scamatti”; (v) a interceptação telefônica entre a JN e Olívio ocorreu em 2008,enquanto a licitação da qual participou a Agravante é de 2010, sendo que nela Agravo de Instrumento nº discutiu-se o resultado das eleições municipais e a participação de uma obra privada; (vi) a interceptação telefônica entre “Nenê” e “HNI” é uma conversa de terceiros que não comprova prática de atos ímprobos pelos Agravantes e seu conteúdo somente reforça a inexistência de “parceria”; (vii) a interceptação telefônica entre RB Engenharia e Olívio Scamatti é, mais uma vez, uma conversa entre terceiros que tão somente buscam agendar uma reunião; (viii) o conteúdo da conversa entre Olívio e Eduardo não sugere a participação da JN no suposto “esquema”; e (ix) o conteúdo da conversa entre “Nenê” e “um homem que usa o telefone (18) 9751-6240”, tampouco, sugere parceria entre a JN e o Grupo Scamatti, o que demonstra que claramente, não existe sequer indícios de que eles concorreram para a suposta fraude nas licitações em Fernandópolis, e que tanto inexiste indícios de participação no suposto “esquema”, que a empresa pedem juntam sentença proferida pelo d. Juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, a qual declarou a absolvição sumária de Paulo Rubens quanto ao crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, e não obstante a sentença criminal esteja ainda sujeita a recurso interposto pelo Ministério Público, já há a absolvição sumária de Paulo Rubens. "Outrossim, o bloqueio dos bens deve ser limitado ao valor necessário à garantia da integral reparação do efetivo prejuízo sofrido pelo Erário da Prefeitura de Fernandópolis, conforme constou da inicial, entretanto não há como se incluir no bloqueio o valor da multa civil, a qual é imposta apenas para a compensação do erário em eventual decreto de condenação por ato de improbidade (art. 12 da Lei nº 8.429/92). Portanto, o decreto de indisponibilidade dos bens dos agravantes deve ser limitado apenas ao suposto dano sofrido pela Municipalidade de Fernandópolis, que segundo informado pelo autor na inicial da ação corresponde a R$2.637.268,68. A medida se faz necessária a fim de evitar maior prejuízo ao erário, ressaltando-se que conforme mencionado na inicial da ação, os fatos narrados são graves, atinentes a procedimentos revestidos de vícios, com a participação de várias empresas, parlamentares, agentes públicos e servidores, e de terceiros", justificou a desembargadora

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