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TJ mantém penhora de valores pedido por autarquia de Rio Preto



O desembargador Peiretti de Godoy, da m 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao Semae- Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto em uma ação cautelar que envolve a empresa Osvaldo Soler Junior - Ensino-ME. A autarquia sustentou que o patrimônio da empresa Soler ME, por ser firma individual confunde-se com o da pessoa natural, motivo pelo qual teme o resultado negativo do bloqueio Bacen Jud, frustrando-se, assim, a execução. Aduz que os valores que pretende bloquear referem-se ao pagamento das inscrições dos candidatos que realizaram a inscrição de concurso que seria organizado pelo empresa Soler. “Com o razão o agravante (Semae) em considerar a possibilidade de inexecução da ação principal, porque o próprio empresário admitiu que os valores bloqueados seriam utilizados para pagamentos de terceiros, o que implica em dilapidação do patrimônio caso se comprove que agiu com dolo ou culpa na conduta ajustada com o poder público, circunstância que impediria o ressarcimento da empresa municipal, situação que pode até configurar dano ao erário e improbidade administrativa. É fato que todas essas circunstâncias serão avaliadas ao longo do trâmite do processo principal, mas o bloqueio de numerário pessoal do empresário que administra a empresa em nome próprio é imprescindível para garantir o completo ressarcimento contratual se necessário. Destarte, pelo ora apresentado além do periculum in mora, há verossimilhança nas alegações do direito invocado pelo agravante. Ademais,o bloqueio dos bens da empresa já havia sido deferido em sede de medida cautelar. Ante o exposto reformo o decisum e consequentemente dou provimento ao agravo de instrumento" Em maio do ano passado, a Justiça de Rio Preto não conseguiu bloquear R$ 233,7 mil referentes ao total arrecadado com inscrições para concurso suspenso do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae), segundo a juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos. Apesar de liminar determinando o bloqueio, não foram encontrados ativos na conta da empresa Oswaldo Soler Júnior - MP, contratada para aplicação das provas. Diante do fracasso, o Semae chegou a pedir o bloqueio dos bens e recursos do proprietário da empresa, já que ele é empresário individual e deve responder pelos débitos com todo o seu patrimônio pessoal, mas esse pedido foi negado pela Justiça, já que não constava na inicial da ação. A tentativa de bloqueio ocorreu depois de o Semae suspender o concurso após denúncias de irregularidades, como nomes de inscritos em duplicatas. Soler Júnior afirmou que já utilizou parte do recurso para arcar com despesas. O Semae entrou com uma nova ação no dia 19 de maio para tentar autorização da Justiça para devolver aos candidatos o valor gasto com a inscrição. A intenção é, depois, conseguir o bloqueio dos bens de Soler e reverter o valor aos cofres da autarquia. O concurso era para preencher 117 vagas para cargos de nível médio e também nível superior. Houve pelo menos 13,2 mil inscritos. Ivani Vaz de Lima (PSDB), superintendente do Semae, garante que haverá o concurso porque o Semae precisa preencher as vagas. O Semae deve propor ainda que os candidatos que pagaram pelas inscrições tenham a opção de não pedir a restituição e ficar quite com o concurso que será reaberto. A previsão é de que o concurso ocorra este ano.

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