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TJ nega, novo, recurso impetrado por ex-prefeito de Palmeira D'Oeste



O desembargador Sidney Romano dos Reis, da sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou agravo de interno ao ex-prefeito de Palmeira D"Oeste, na região de Jales, José Cesar Montanari (foto), contra o ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Trata-se de Agravo Interno oposto por José César Montanari contra r. decisão deste Relator que indeferiu o pedido de concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento. Em suas razões, sustenta o agravante que teve imposta apenas a sanção de suspensão dos direitos políticos, mas não a da perda da função pública. Aduz que a suspensão dos direitos políticos não pode ter efeitos retroativos."". O agravo não comporta provimento.Em que pesem os argumentos alinhavados pelo agravante na presente irresignação, eles não são suficientes para alterar a decisão atacada, por não ter trazido elementos novos a infirmá-lo.Há, de fato, controvérsia jurisprudencial a respeito dos efeitos da aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos no curso do mandato em casos de improbidade administrativa.Contudo, a meu ver, seria contraditório exigir o pleno gozo de direitos políticos para a investidura em cargo eletivo e não exigir a manutenção dessa circunstância durante o curso do mandato. Com efeito, ilógico tal entender, vez que a condenação cível implica admitir que o agente não reúne, temporariamente, as condições do exercício pleno da cidadania. Isto por haver atentado, exatamente, contra os interesses públicos pelos quais lhe cabia zelar. É de se observar que não cabe o exame aprofundado do mérito da demanda nesta sede recursal, restrita à análise da decisão que indeferiu a liminar nos autos do mandado de segurança. Assim, a decisão não merece qualquer censura.Deste modo, porque não presentes os requisitos essenciais da medida pretendida, era de rigor o seu indeferimento.", justificou o desembargador. O caso- Em abril deste ano,o Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar um recurso ao ex-administrador ja havia decidido pela improcedência do ato e mantê-lo afastado do cargo, com a suspensão dos direitos políticos . Montanari, que já foi prefeito de Palmeira D’Oeste por dois mandatos seguidos, de 2005 a 2012 – foi eleito, depois de um intervalo de quatro anos, para um terceiro mandato iniciado em 2017. O terceiro mandato durou, porém, menos de dois anos. Em novembro de 2018,foi afastado do cargo, depois de condenado em terceira instância à suspensão dos seus direitos políticos por três anos. A condenação foi manejada em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2011, quando . Ele mandou pintar , ainda em seu primeiro mandato, três “prédios” públicos com a cor azul, utilizada em sua campanha eleitorais, contrariando lei municipal que determina que os prédios públicos de Palmeira D’Oeste devem ser pintados com as cores do município, onde prevalece o verde. Entre os “prédios” públicos estão o portal de entrada da cidade (foto acima) e o vestiário do campo de futebol. Pezão alegou que a repaginação foi providenciada pelo setor de obras e que ele nem tinha conhecimento das cores escolhidas. Alegou, também, que, de 20 prédios pintados, apenas três ganharam a cor azul. A condenação foi provocada no bojo de uma ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público em 2011,

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