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TJ nega pedido de gratuidade a sindicato de Fernandópolis



O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP, em acórdão, assinado pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei, negou recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em demanda contra a Prefeitura de Fernandópolis. A entidade pediu justiça gratuita e foi negada. “No caso, entretanto, não houve demonstração de estado de penúria ou extrema dificuldade financeira e, por isso, sem provas de insuficiência de recursos para os ônus econômicos do processo, não há gratuidade possível. Não basta para tanto a mera declaração de pobreza firmada, ou o fato de não ter fins lucrativos. O balanço apresentado por sua vez, não indica crise financeira, mas, ao contrário, denota que o sindicato em questão possui movimentação financeira de porte bastante razoável, não havendo prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Pelo exposto, negou provimento ao recurso”, destacou o desembargador. O sindicato ingressou com agravo de instrumento contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis em ação civil pública ajuizada em face do Município de Fernandópolis. O recurso é tirado de decisão que indeferiu o benefício de gratuidade processual. Pretendeu a concessão do benefício pleiteado, sustentando a ilegalidade da r. decisão guerreada alegando que: (a) trata-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, diante do que se presume a necessidade para fins de concessão do benefício da assistência judiciária e que o sindicato não pode custear as despesas processuais sem prejuízo de seus objetivos estatutários, além de não pode ser negado o direito de acesso ao Judiciário. O sindicato ingressou com a ação para receber direitos atrasados e também reposição salarial, além de obrigar a administração manter as funções dos servidores.

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