Administração

TJ reduz condenação de ex-prefeito por contratar 250 servidores sem concurso



O desembargador Ricardo Feitosa, da em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido do ex-prefeito de Araçatuba, a Aparecido Sério da Silva, , o Cido Sério,para reduzir em três anos a pena de suspensão dos direitos políticos e para o equivalente a também a três anos e multa a três vezes o valor bruto da remuneração a multa civil, por ato de improbidade administrativa . O réu então, ocupando o cargo de prefeito ao invés de cumprir prontamente a decisão, como seria de se esperar de administrador minimamente prudente, tratou de promover a edição da Lei Complementar nº 206/2010, mantendo na essência as mesmas disposições do diploma anterior, que manteve nos cargos 250 servidores sem concurso. Parao TJ, o ex-prefeito, certamente interessado em prolongar ao máximo os ganhos de natureza política notoriamente propiciados ao Chefe do Poder Executivo pela existência, em município do porte de Araçatuba, de cerca de 250 cargos ilegalmente de livre nomeação e exoneração, assumiu a responsabilidade de descumprir os termos claros da decisão do Órgão Especial, contando o prazo de seis meses não da “publicação deste acórdão”, como determinado, ocorrida em 23 de outubro de 2012, mas de aresto posterior, que rejeitou os descabidos embargos declaratórios que apresentou, publicado em 28 de fevereiro de 2013, somente em 23 de agosto seguinte editando o Decreto nº 17.031/13 exonerando os admitidos irregularmente. “E assim colocados os fatos, não resta dúvida que o réu, agindo dolosamente, praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.” Em 2012, A Justiça cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de Araçatuba (527 km de São Paulo), Aparecido Sério da Silva (PT), o Cido Sério, por improbidade administrativa pela compra de kits escolares (uniforme, mochilas e materiais escolares) a preços superfaturados. Além da perda da função pública, o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, teve seus direitos políticos cassados por oito anos e ainda terá de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres municipais. A Justiça aplicou ainda multa de duas vezes o valor do dano, com valores corrigidos desde abril de 2009 a juros de 1% ao mês. Como cabe recurso, o prefeito não deixa o cargo. Apesar da decisão, Cido Sério não fica impedido de disputar as eleições municipais em outubro pela lei da ficha limpa. A norma só vale para candidatos com condenações em órgão colegiado ou transitada em julgado. A ação por improbidade contra Cido Sério foi proposta pelo Ministério Público. De acordo com levantamento feito pelo próprio MP, a prefeitura pagou R$ 2,6 milhões pelos materiais escolares, que custariam R$ 1,27 milhão a preços de mercado, um sobrepreço de 105%. Foram 14,8 mil kits escolares foram entregues para os estudantes da rede municipal em 2009, primeiro ano de sua administração. Empresa condenada A sentença do juiz José Roberto Casali, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba também condenou a empresa SS Silveira & Silveira Comercial Ltda., de Indaiatuba (SP), responsável pelo fornecimento dos kits. A empresa também terá de fazer a devolução de R$ 1,6 milhão em solidariedade com o prefeito e foi multada nos mesmos valores. A empresa também foi proibida de ser contratada pelo poder público pelo período de cinco anos.

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