Legislação

TJ reforma sentença e manda pai reconher filho depois de 50 anos



O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau de Fernandópolis para reconhecer a paternidade de um filho, depois de 50 anos de idade. Em 1ª decisão, a justiça entendeu que não havia vínculo afetivo, em virtude da distância de filho e do suposto pai. O TJ, no entanto, acolheu o pedido da defesa ao sustentar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, consistente no direito de produzir prova oral em audiência ulterior, bem como sustentou a presunção da paternidade,"Assim, diante da recusa do suposto pai a se submeter à perícia hematológica, o apelado deliberadamente deixou de fazer prova hábil a refutar as alegações do filho, autorizando, assim, a procedência do pedido por presunção inerente à inércia verificada. A prova pericial tem valor absoluto no caso de negar a paternidade, e somente não se consumou por desinteresse do apelado. Além disso, não existia razão objetiva para a negativa do requerido, pois o que se buscava era a verdade dos fatos,considerado o grau de certeza decorrente desse tipo de exame.Diante disso, impõe-se a reforma da sentença, para acolher o pedido inicial, reconhecendo-se a paternidade excluindo-se do assento de nascimento deste último o sobrenome que levará a do pai, com a consequente expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil", concluiu o acórdão.

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