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TJ rejeita HC a advogada para cumprimento de prisão domiciliar



O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um Habeas Corpus, pedida por mulher,com formação em Direito, para cumprir prisão domiciliar. Ela é uma das suspeitas em participar de fraudes em concursos públicos nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, cujo feito foi deflagrado pela Operação QI. O advogado de defesa impetrou o remédio constitucional, com pedido liminar, em favor, investigada pela suposta prática dos delitos como formação de quadrilha ou bando, fraude em licitação e em concursos públicos O argumento de que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato prolatado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, face de uma decisão que decretou a prisão temporária. Aduziu que a investigada está no sétimo mês de gravidez Ressaltou que a paciente faz jus à segregação em sala de Estado Maior, à luz da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Alegou que não existem quaisquer indícios da participação da paciente com o injusto que lhe é imputado. Argumenta que ela apenas participou de um concurso público, defendendo, ainda, que os fatos datam de 16 meses atrás. Pleiteou, assim, a revogação da prisão temporária e, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar.” A análise da impetração, ao menos em um juízo preliminar, não permite a concessão da medida de urgência, possível apenas quando evidente a ilegalidade do ato impugnado, hipótese não visualizada nos autos. A prudência recomenda a manutenção da r. decisão hostilizada ao menos até a conclusão definitiva das investigações. No mais, ao que tudo indica, a apontada autoridade coatora determinou a observância das prerrogativas do Estatuto da Advocacia, inexistindo notícia de que as garantias foram violadas. Não obstante, as questões deduzidas serão balanceadas no momento oportuno com a devida abrangência, depois de prestadas as informações pela autoridade”, escreveu o acórdão do TJ. O caso deve ser ainda analisado para receber o pedido e responder o processo em liberdade.

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