Legislação

TJ-SP cassa mandato de juízes condenados por corrupção e homicídio



O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (17/7), a perda de mandato dos juízes Fernando Sebastião Gomes e Marcos Antonio Tavares. Eles foram julgados e condenados criminalmente pela Justiça paulista por corrupção passiva e homicídio, respectivamente. As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após diversos recursos. Com o trânsito em julgado das ações, comunicado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, foi determinada a perda dos cargos e cessados imediatamente os pagamentos administrativos, incluindo aposentadoria. A determinação foi publicada nesta terça-feira (17/7) no Diário da Justiça Eletrônico, como ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças (foto), declarando a perda do cargo dos juízes. Homicídio Marcos Antonio Tavares foi condenado por matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Em 2002, foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público. Passou então a cumprir a pena em regime fechado. O juiz nega a autoria do crime. O Ministério Público sustentou que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local, e a irmã de Marlene reconheceu uma joia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade. O exame de DNA nada concluiu, porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, o corpo foi reconhecido após exame de arcada dentária pelo dentista da família. Inicialmente, Tavares conseguiu manter a aposentadoria, alegando invalidez. Mas depois o Conselho Nacional de Justiça cassou a decisão, afirmando que a perícia médica demonstrou que ele teria capacidade de trabalhar. Corrupção Fernando Sebastião Gomes foi condenado por exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp. De ofício, o juiz reformou a decisão e deferiu o pedido de concordata preventiva da SID Informática. De acordo com o Ministério Público, Gomes infringiu seu dever legal e funcional de ouvir o MP como determinava o artigo 144 do Decreto-Lei 7.661/45. De acordo com o MP, o magistrado passou por cima do dever funcional de determinar à empresa a prévia apresentação do plano de recuperação e de respeitar a preferência dos credores na nomeação do comissário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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