Legislação

TJ-SP valida lei sobre cassação de alvará de estabelecimento usado para receptação



Não há ofensa ao princípio da separação de poderes no ato de polícia administrativa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Jundiaí (SP) que permite a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento comercial que for utilizado para o crime de receptação qualificada.

Em ação direta de inconstitucionalidade, a prefeitura da cidade questionou a norma, de autoria parlamentar, com o argumento de que teria usurpado a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF) e efeitos secundários da condenação penal, extrapolando a competência supletiva do município.

Entretanto, o relator, desembargador Jacob Valente, julgou a ação improcedente. Segundo ele, a inovação no Código Tributário Municipal, como aconteceu na hipótese dos autos, não é de índole penal, mas, sim, da seara do poder de polícia administrativa.

"A norma de polícia administrativa não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, entrando na compreensão do preceito do Tema 917 em repercussão geral no STF, eis que não há qualquer alteração em estrutura de órgão de fiscalização ou na sua gestão, inexistindo, portanto, violação ao princípio da separação dos poderes lá e cá", afirmou ele.

Além disso, conforme o relator, na inicial não está claramente detalhado qual princípio geral do artigo 111 da Constituição de São Paulo teria sido violado na norma, "uma vez que, no plano geral, o combate ao crime se traduz em evidente eficiência do Estado e da administração perante a sociedade". A decisão foi tomada por unanimidade.

2222398-88.2021.8.26.0000


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