Administração

TJSP acolhe argumento de promotor e condena Prefeito de Catanduva por improbidade



Acórdão proferido em ação do Ministério Público de São Paulo manteve decisão do TJSP contra o atual prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto (foto). O réu foi condenado por improbidade administrativa à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de mais de R$ 85 mil e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Neto dispensou licitação e praticou fracionamento de objeto de compra entre 2010 e 2012, em seu mandato anterior. Ele adquiriu para a prefeitura fantasias de carnaval para os foliões sem a prévia licitação, além de ter realizado a compra com artesãos diversos. Na inicial da ação, o promotor de Justiça de Catanduva, André Luiz Nogueira da Cunha, explica que os produtos adquiridos deveriam ser reunidos em um só contrato. “As compras foram fracionadas, adquirindo-as de diversos fornecedores, mesmo quando de objetos idênticos ou semelhantes, ou seja, mesmo que não fossem iguais os objetos, guardam relação no fornecimento”. Da decisão, cabe apenas recurso Extraordinário e Especial para os Tribunais Superiores em Brasília.

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