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TJSP reconhece continuidade delitiva de crimes cometidos em cidades diferentes, e afasta concurso material



A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que reconhece a continuidade delitiva entre crimes que teriam ocorrido nas mesmas circunstâncias, mas em cidades distantes 25km entre si, reduzindo, assim, a pena aplicada ao acusado. O réu havia sido condenado à penas de 16 anos e 14 dias de reclusão por supostamente ter cometido dois delitos de roubo e um de resistência. Segundo consta no processo, o réu teria roubado uma motocicleta e, em seguida, em uma outra cidade distante cerca de 25km, teria roubado um malote com dinheiro de dentro de um caminhão. No entanto, conforme consta na revisão criminal apresentada, os crimes teriam sido cometidos em continuidade delitiva, e não em concurso material, como foi considerado quando da condenação do acusado. Dessa forma, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, deveria ter sido aplicada a pena de um só dos crimes de roubo e não somar a penas, como aconteceu. Na ação, a Defensora Pública Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos apontou que, no caso, estariam presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, como pluralidade de condutas, mesmas circunstâncias de tempo e lugar e mesmo modo de execução. No julgamento da revisão criminal, após sustentação oral da Defensora Pública Bruna Simões -que atua no Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria-, o 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceu que, de fato, houve continuidade delitiva nas condutas. "Verifica-se uma certa continuidade no tempo, um certo ritmo entre as condutas delitivas (...) e tratando-se de prática de crimes da mesma espécie, necessário se faz o reconhecimento da continuidade delitiva, afastando-se o concurso material". Nesse sentido, os Desembargadores reduziram a pena do acusado para 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão.

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