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Trabalhador atacado por pitbull receberá indenização de tutor do animal



Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o tutor de um pitbull a indenizar um trabalhador que foi atacado pelo animal em Ribeirão Preto. A 6a Câmara de Direito Privado confirmou a sentença da 5a Vara Cível que estabeleceu o pagamento de R$ 7 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Em razão dos ferimentos, a vítima ficou 60 dias impossibilitada de trabalhar e não recebeu pelo serviço que realizaria.

O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que o tutor não adotou medidas adequadas para guarda e cuidado do animal e que o ataque, ocorrido em via pública, atingiu a honra da vítima. Dessa forma, foi caracterizada a responsabilidade civil do réu por fato do animal de sua propriedade.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 6a Câmara. O tutor foi condenado a pagar indenização por não ter tomado os cuidados necessários com o pitbull, que acabou atacando o trabalhador durante o exercício de sua profissão.


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