Legislação

Trabalhador terá que arcar com custas processuais e honorários



A reforma trabalhista, prevista para ser votada na Câmara dos Deputados, se aprovada da forma como está, alterará significativamente a maior parte da jurisprudência da Justiça do Trabalho que hoje resulta em condenações às empresas. Além disso, a proposta reduz o poder de negociação dos sindicatos, cria novos tipos de contratos e tenta mudar a ideia de que o funcionário é a parte mais fraca na relação empregatícia (hipossuficiência) ao criar o conceito de autonomia individual do trabalhador. O Projeto de Lei nº 6769/2016, de autoria do deputado Rogério Marinho (foto) (PSDB-RN), que em dezembro faria uma reforma pontual na legislação do trabalho e tinha apenas seis páginas para tratar do negociado sobre o legislado e de terceirização, foi substancialmente alterado. Agora, o texto substitutivo tem quase 45 páginas e modifica cerca de 200 dispositivos da CLT. A proposta, por exemplo, derruba o conteúdo de oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com interpretações favoráveis aos trabalhadores. Também, contrariando julgamento da Corte trabalhista, estabelece a TR como fator de reajuste das ações judiciais, e não o IPCA-E – cuja correção é mais favorável ao vencedor da causa. Ainda na seara da Justiça do Trabalho, o projeto proíbe o TST de publicar súmulas, enunciados e afins que criem obrigações não previstas em lei. Entrar na Justiça do Trabalho também ficará mais difícil, pois o trabalhador terá que arcar com custas processuais e honorários. Atualmente, a maioria obtém a Justiça gratuita. Outras novidades são as novas formas de contratação, a ampliação das hipóteses para a jornada de trabalho de 12 horas (com 36 horas de descanso) sem a necessidade de acordo coletivo, a substituição do pagamento de horas extras pelo uso de banco de horas, também sem necessidade de participação do sindicato e renováveis a cada seis meses. O que poderá ser feito por meio de contratos diretos entre o funcionário e a empresa. Pelo artigo 59-C da proposta, se não houver a compensação das horas trabalhadas com folgas, por exemplo, a companhia ainda assim não será obrigada a pagar as horas extras. Dentre os novos contratos, o texto regulamenta o trabalho intermitente, por meio do qual o funcionário é contratado por períodos determinados. "O empregado fica à disposição da empresa e só recebe quando trabalhar. Com o Valoronline e Alfonsin Advogados

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