A juíza da Vara do Trabalho de Tietê, Alzeni de Oliveira Furlan, condenou a FIB (Faculdades Integradas Brasileiras), de Boituva a pagar salários em dia, a recolher o FGTS mensalmente e a indenizar os empregados que receberam salários em atraso. Os valores devem ser calculados por trabalhador com base no salário individual, multiplicado pelos dias de atraso. A instituição de ensino foi acionada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho em Sorocaba após investigações que comprovaram o desrespeito à lei trabalhista. A fiscalização da Gerência Regional do Trabalho chegou a autuar a FIB por atraso no pagamento mensal dos salários e falta de recolhimento de FGTS.
Notificados a comparecer em audiência no MPT para firmar um Termo de Ajuste de Conduta, os representantes da faculdade não apareceram. Sem alternativa, a Procuradoria ajuizou ação civil pública.
Em sua defesa, a FIB declarou que os empregados e o sindicato da categoria se mostraram “compreensivos” em relação ao atraso, haja vista a difícil situação econômica em que se encontra.
“Causa indignação a ré (FIB) repugnar as determinações legais e, após legítimas tentativas de adequá-la à norma, com investidas do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, manter-se inarredável na prática de exigir de seus colaboradores, que suportem os riscos de seu empreendimento. A demandada cometeu flagrante desrespeito à legislação trabalhista em vigor, constatando-se que a ré descumpre textos expressos de lei, violando direitos de seus colaboradores”, atesta a juíza em seu despacho.A sentença estipula multas por descumprimento das obrigações, que variam de R$ 100 por dia a R$ 500, por trabalhador atingido e a cada constatação de irregularidade..