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TRE-SP garante audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado



De acordo com a norma, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser obrigatoriamente apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário dentro de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade do ato, a continuidade da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem outras medidas cautelares. Por fim, se houve ocorrência de maus-tratos ou tortura. A norma atende ao disposto na resolução 213/15, do CNJ, alterada em outubro de 2018 por meio da resolução 268/18, para conter expressamente a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral. A decisão se alinha também à Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos signatários.

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