Educação

TRF-3 intima administrador para apresentar documentos de universidade



O Tribunal Regional Federal (TRF-3) mandou intimar o administrador judicial que atua na Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo) que informe se já disponibiliza de todos os documentos necessários à elaboração do relatório preliminar sobre a penhora e também do faturamento da empresa.O pedido do TRF-3 é uma extensão ao processo que confirmou suspensão do valor a recolhido a título de penhora mensal, através de uma agência bancária da Universidade Camilo Castelo Branco. No entanto, a quantia pré-ajustada, estimada em R$ 550 mil, parcela referente ao mês de julho, foi ratificado o bloqueio bancário. Para abarcar os débitos fiscais com a União, em R$ 33.067,001,35, inicialmente os valores serão gradativamente penhorados. A penhora de R$ 550 mil, de acordo com o TRF-3, deve ser automática em conta corrente. Darcy Marques Filho e Raquel Mara Ribeiro Junqueira da Costa Neto assumiram os encargos de fiéis depositários da penhora do faturamento.Também se comprometeram, segundo a Justiça, de não alterar a atual conta corrente para não impedir eventuais serviços processuais.R$ 1,1 milhão foram liberados para saldar as folhas de pagamento dos meses de maio e julho aos três campus que a instituição mantém no interior de São Paulo.

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