O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a cobrança de uma taxa turística no município de Olímpia. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, invalidando trechos da Lei Complementar 212/18, alterada pela LC 278/23, que estabeleciam a criação de uma taxa para serviços oferecidos a visitantes da cidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que argumentou que a taxa violava os princípios constitucionais da especificidade e divisibilidade dos serviços públicos. O desembargador Nuevo Campos, relator do caso, enfatizou que a criação de taxas deve seguir critérios rigorosos estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual.
Segundo o magistrado, embora Olímpia, como destino turístico, enfrente maior demanda por serviços públicos e consequentes impactos financeiros, a norma impugnada não especificava adequadamente quais serviços seriam prestados ou disponibilizados aos contribuintes. Isso resultou em uma hipótese de incidência genérica, tornando a aplicação da taxa inadequada.
O desembargador também apontou a inviabilidade da norma devido à falta de definição clara dos beneficiários dos serviços prestados. A ausência de especificação dos serviços na lei foi outro fator determinante para a decisão do tribunal.
Esta decisão representa um importante precedente para municípios turísticos que buscam implementar taxas similares, ressaltando a necessidade de clareza e especificidade na legislação tributária municipal.
O processo, registrado sob o número 2048009-22.2024.8.26.0000, culminou em uma decisão que protege os direitos dos turistas e reafirma os princípios constitucionais relativos à cobrança de taxas municipais.