A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso e estabeleceu que uma concessionária de rodovia deverá compensar uma companhia de seguros pelo acidente envolvendo um carro e um cavalo na pista. O valor da indenização foi fixado em R$ 42.511,06.
O caso revela que um automóvel colidiu com um cavalo que estava desgarrado na pista de rolamento. A empresa de seguros responsabilizou a concessionária pelo incidente, citando negligência em suas obrigações de monitoramento e manutenção da rodovia.
“O réu falhou em suas responsabilidades ao permitir que um animal de grande porte estivesse na pista, apresentando um risco real e iminente de acidente fatal. Assim, a concessionária não cumpriu seu dever legal de garantir um trânsito seguro na área de sua administração”, explicou o desembargador Jarbas Gomes. Ele também fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para enfatizar a responsabilidade objetiva da concessionária, que inclui atos tanto comissivos quanto omissivos.
A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr.
Apelação nº 1019886-03.2023.8.26.0053