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Tribunal mantém condenação por improbidade de ex-prefeito e companhia de ônibus de Itapetininga



A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-prefeito de Itapetininga, Hiram Ayres Monteiro Junior (foto), e de companhia de ônibus por improbidade administrativa. Durante a campanha eleitoral de 2016, o então candidato à reeleição e a concessionária reduziam o valor da tarifa do transporte coletivo para beneficiar o político. Monteiro Junior foi condenado à perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos e, junto à empresa, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. “No caso dos autos, há indícios bastantes de que os demandados atuaram com o intuito de favorecer a candidatura de um deles, Hiram Ayres Monteiro Junior, o que se avista do limitado período do benefício redutor, de sua cercania com o pleito eleitoral, da prematuração de seu anúncio em página pessoal do ilicitamente beneficiário, tudo isso a despeito da negativa da Administração municipal em adotar a redução tarifária”, escreveu o relator do recurso, desembargador Ricardo Dip. Para o magistrado, não há razão para alterar a sentença proferida em 1º Grau. “A sentença de origem dedicou-se à personalização das penalidades e aplicou-as de maneira temperada, não sendo caso de alterá-las, já, quanto à pessoa jurídica, pela adequação pedagógica referível à honestidade na observância dos contratos públicos, já, quanto ao pleito de Hiram Ayres Monteiro Junior, porque não se vê sentido, em restringir a vedação em contratar com o poder público a somente uma entidade.” O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior. Apelação nº 1002133-06.2019.8.26.0269

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