Legislação

TRT homologa acordo firmado em conciliação pré-processual



Empresas e trabalhadores em conflito podem tentar um acordo com a supervisão da Justiça antes mesmo de ajuizar uma ação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o maior do país, iniciou o serviço de mediação e conciliação pré-processual, com base em norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e acaba de homologar o primeiro acordo. O vice-presidente judicial do TRT, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro (foto), que atuou diretamente nesse primeiro caso, afirma que o novo serviço possibilita às partes uma tentativa de acordo, no ambiente da Justiça, sem custos. "Não há riscos processuais e nenhum tipo de compromisso. O pior que pode acontecer é irem embora com o mesmo problema que trouxeram. Ou podem sair com uma solução, sem a necessidade da formalização de um processo", afirma. O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi previsto pelo Ato nº 168, editado em 2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho – que já firmou acordos com base na nova norma. Um deles com a Casa da Moeda e outro com os Correios. O primeiro acordo firmado pelo TRT paulista envolve a Driveway Indústria Brasileira de Autopeças e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes. A companhia, fundada em 1952 e com cerca de 200 empregados, negociou demissões após ter registrado queda em suas vendas por conta da comercialização por concorrentes de itens importados da China, o que teria gerado uma perda de faturamento da ordem de R$ 9,8 milhões. Em maio, sem perspectivas de retomada nas vendas, fez um corte de 22 funcionários, na maioria aposentados. E mais recentemente alegou que precisaria reduzir seu quadro de empregados em 25% e que as demissões deveriam ocorrer em no máximo 45 dias, o que não foi aceito pelo sindicato. Após cerca de três horas de audiência chegaram a acordo. A empresa dispensará cerca de 20% de seu efetivo – um total de 38 empregados. Os primeiros serão os voluntários. Depois, os aposentados e os solteiros. O pagamento das verbas rescisórias, assim como a multa de 40% do FGTS e a penalidade por não ter quitado todas as verbas, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será feito em até dez parcelas. Porém, cada parcela não poderá ser inferior ao salário-base do empregado. Caso a empresa não pague as parcelas mensais nos dias determinados, ficará sujeita a uma multa de 50% sobre o valor devido e poderá ser executada por meio de um título extrajudicial. Por outro lado, os empregados remanescentes terão 90 dias de estabilidade. A advogada do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Liliam Pascini, afirma que a experiência foi positiva. "É bacana chegar a um bom termo com a empresa sem ter a necessidade de uma greve ou de um processo e tendo a mediação de um tribunal. Embora o desembargador não tenha atuado como autoridade do Judiciário, estava presente com seu conhecimento jurídico", diz. Para a advogada, a iniciativa da empresa em negociar os termos das demissões que teria que fazer antes de realizá-las foi boa para a negociação e respeitou critérios essenciais para a demissão em massa. "Pudemos minimizar os impactos sociais dessas demissões", diz. O sindicato e a empresa, segundo Liliam, pensaram conjuntamente nos critérios para as dispensas, como começar pelos interessados em serem demitidos, aposentados e solteiros, além de assegurar a homologação em sindicato, o que dará mais segurança sobre os cálculos das rescisões. Além disso, acrescenta, garantiram o pagamento de um valor mínimo (salário-base) e máximo para as parcelas – o que é importante para os que têm muito tempo de casa. Outros direitos também foram assegurados, de acordo com a advogada, como cesta básica de R$ 90 para os demitidos e estabilidade para os que ficarem. A via do acordo, para o desembargador Rafael Ribeiro, é normalmente mais benéfica para os envolvidos. "A solução é construída pelas partes, o que é muito melhor do que uma solução imposta pelo juiz. Como se o magistrado dissesse que eles têm que se conformar com a decisão. Quando as partes elegem uma solução, elas mesmas constroem uma saída para o próprio impasse." Os interessados em levar conflitos trabalhistas para o TRT de São Paulo devem enviar e-mail para sdc@trtsp.jus.br ou levar a petição física na própria Seção de Dissídios Coletivos. "Estamos marcando rapidamente", diz Ribeiro. De acordo com ele, já há mais dois casos em andamento.

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