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TRt-SP indenfica R$ 100 milhões esquecidos em contas judiciaais



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o maior do país, procura os donos de aproximadamente R$ 100 milhões. O valor, esquecido em contas judiciais, foi identificado em um cálculo preliminar feito após a adoção do programa batizado de “Sistema Garimpo”, que permite o cruzamento de dados de processos arquivados com informações do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O sistema passou a funcionar no último dia 10. O tribunal paulista foi o primeiro a adotar o software, desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Norte. No mês passado, em evento em Brasília organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJ), todos os regionais do país se comprometeram a utilizar a ferramenta. O software permite o cruzamento de informações com os bancos públicos. Porém, não identifica os donos dos valores ainda pendentes em contas judiciais. Esse trabalho posterior é feito manualmente. Esses recursos esquecidos pertencem às partes – trabalhador ou empresa, que pode ter efetuado depósito a maior – a advogados e peritos ou mesmo à União, por meio de créditos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. “São recursos que poderão ser levantados e injetados na economia por meio da iniciativa”, afirma o juiz Jorge Batalha Leite, responsável pelo Juízo Auxiliar em Execução do TRT de São Paulo. Ele destaca, porém, que no caso de o valor pertencer a uma empresa, poderá ser transferido para outra execução em curso. No Rio Grande do Norte, foram identificadas cerca de 30 mil contas judiciais ligadas a processos arquivados. Esse trabalho, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do TRT, Luciano Athayde Chaves, sempre foi feito, mas “de forma artesanal”. “Agora, usamos um sistema de business intelligence para cruzar dados dos bancos e processos”, diz. Com a experiência do TRT, lembra o juiz, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu editar norma sobre o assunto. Pelo Ato Conjunto nº 1, de fevereiro deste ano, nenhum processo pode ser arquivado se houver conta judicial com valor disponível. De acordo com o advogado Osvaldo Ken Kusano, sócio trabalhista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a norma apenas reforça uma determinação que já existia. Porém, não era seguida à risca pelos juízes. “Mesmo com o processo eletrônico, que facilitou a comunicação, ainda se esquece recursos em contas judiciais”, afirma.

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