Legislação

TST adapta orientações jurisprudenciais sobre justiça gratuita ao novo código



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adaptou as orientações jurisprudenciais (OJs) que tratam da assistência judiciária gratuita ao novo Código de Processo Civil (CPC). Os textos trazem novas formalidades e procedimentos para esses pedidos. A OJ 269 estabelece agora, no inciso I, que o advogado do trabalhador deverá ter uma procuração específica para solicitar o benefício. Até então, esse documento não era necessário. Era preciso apenas fazer o pedido na inicial ou incluir uma declaração do empregado de que não teria condições de arcar com as custas do processo. . No inciso II da OJ 269 ainda fica estabelecido que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, mas "é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". A Justiça do Trabalho concede a justiça gratuita para os trabalhadores e tem sido super-restritiva às pessoas jurídicas. "Isso pode abrir uma nova frente para empresas de pequeno porte e microempresas", diz. Se o juiz indeferir o pedido na fase recursal, segundo o inciso II da OJ 463, também alterado, o relator agora terá que fixar prazo para que o recorrente recolha as custas processuais, conforme estabelece o novo CPC, no artigo 99. Com a alteração, o advogado não precisará mais pagar as custas do processo em que foi condenado na sentença. Poderá recorrer pedindo a gratuidade. Se o juiz trancar o recurso, acrescenta o advogado ainda poderá agravar e insistir na gratuidade. Se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) então negar o agravo, ainda terá que dar o prazo para o reclamante pagar as custas. Agora o advogado terá muitas chances para insistir no pedido. Do Valoronline

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