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TST Mantém Decisão Baseada em Pesquisas de Internet Sobre Nomeação de Advogado



Em uma decisão recente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma sentença que reconheceu o direito de nomeação de um advogado aprovado em concurso público para o cadastro reserva da Caixa Econômica Federal. Notavelmente, a decisão foi fundamentada, em parte, em informações coletadas da internet.

O trabalhador havia sido aprovado no concurso, mas a Caixa continuou a contratar escritórios de advocacia terceirizados. O Juízo de primeiro grau negou o pedido de nomeação do trabalhador. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reverteu a decisão, argumentando que não houve diferenças significativas entre as tarefas desempenhadas por advogados concursados e aquelas realizadas por terceirizados.

Informações Online como Meio de Prova

O que torna este caso particularmente interessante é o uso de informações online pelo TRT-3 para fundamentar sua decisão. O colegiado utilizou dados disponíveis no site do Tribunal de Contas da União (TCU) para argumentar que a Caixa deveria elaborar um plano de ação para adequar a quantidade de advogados efetivos às suas necessidades judiciais.

O ministro Augusto César, relator do caso no TST, afirmou que o uso de informações da internet como meio de prova é válido, citando o Código de Processo Civil de 1973: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, ainda que não alegados pelas partes."

Questionamento da Caixa

Em recurso, a Caixa alegou que os documentos obtidos da internet eram "estranhos aos autos" e que o acórdão do TRT-3 violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o TST manteve a decisão do TRT-3, considerando que a lei restringe os meios de provas apenas em determinadas situações, e este não foi um desses casos.

Impacto Futuro

Esta decisão pode ter implicações significativas para casos futuros, validando o uso da internet como um recurso legítimo para a formação da convicção dos magistrados.

RR 2416-91.2012.5.03.0007


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