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Unimed Fernandópolis ganha no TJ e STJ e comerciante pagará cerca de R$ 240 mil



Um comerciante será obrigado a ressarcir a Unimed de Fernandópolis por serviços de Home Care não pactuados em contrato. Em 1ª instância a Justiça de Fernandópolis concedeu liminar para a operacionalização do serviços, mesmos não pactuados em contrato com a operadora de serviço. Em 14/03/2018 ocorreu o trânsito em julgado nos autos da Ação Anulatória de Cláusula Contratual, cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Materiais e Morais que uma beneficiária ( ligada ao comerciante) moveu contra a Unimed de Fernandópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça decidiram de forma favorável a tese de defesa da Unimed de Fernandópolis e, por conseguinte, afastaram a condenação imposta em primeira instância.A autora pretendia a condenação da referida operadora de saúde na obrigação de conceder os serviços de home care, com a disponibilização de enfermeiros para assistência domiciliar pelo período de 24 horas, em turnos ininterruptos, além da declaração de nulidade da cláusula contratual, que não autoriza a assistência em caráter home care, quando não estamos diante de um caso de desinternação do beneficiário.Também, pleiteava autora a condenação da Unimed de Fernandópolis ao reembolso do valor de R$ 86.700,00 (, referente a serviço de home care em caráter particular, bem como a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da Unimed de Fernandópolis, e julgou improcedentes os pedidos da autora, ou seja, entendeu que não existia a obrigação da Unimed de Fernandópolis no fornecimento do serviço de home care em favor da autora, bem como afastou a condenação ao pagamento de danos materiais e morais. Não se conformando com a decisão, a autora interpôs Recurso Especial, o qual não recebeu provimento pelo Superior Tribunal de Justiça, por falta de amparo para a modificação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora interpôs um novo recurso junto ao STJ, mas o posicionamento foi mantido, a fim de confirmar o Acórdão e a improcedência da ação.A cláusula que foi anulada pela decisão de Primeiro Grau afirma que a Unimed responde por despesas de enfermagem, “exceto em caráter particular e domiciliar” Diz a Unimed que a autora é esposa do dono de um supermercado, e que a família possui condições econômicas, tanto que destinado para empresa que cuida de idosos e pessoas com dificuldades, a quantia de R$ 86.700,00 durante o período em que considera ser seu direito ter, por conta do plano de saúde,equipe de enfermagem que substituiria o serviço particular. Há um boleto de cobrança do prêmio indicando ser pago por mês a quantia de R$ 613,24. Os valores atualizados podem passar dos R$ 240 mil que a Unimed vai receber

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