Educação

Universidade faz proposta para comprar FEF por R$ 16 milhões



A Universidade Brasil, representada pelo reitor José Fernando da Costa Pinto, ofereceu a quantia de R$ 16.501.211,56 para comprar o imóvel da Fundação Educacional de Fernandópolis, incluída no processo de execução trabalhista. A compra ofertada seria de R$ 3 milhões à vista e o restante dividido em 60 parcelas.Em 4 de maio desta ano,a Universidade Brasil, como peticionária, já havia solicitado ao Juízo do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc, da Circunscrição de São José do Rio Preto, em uma reunião expositiva o interesse em adquirir por iniciativa, particular, o imóvel e a infraestrutura da Fundação Educacional. A proposta de aquisição foi subscrita no dia 5 de junho deste ano, com a lavra do advogado Felipe de Oliveira Marques, que também representa a universidade. Com base ainda no pedido, no dia 25 de maio deste ano, foi realizada uma avaliação do imóvel da FEF. O engenheiro civil Fernando Jesus Caldas constatou o valor da área em R$ 16.501.211,56. Uma petição voluntária de terceiro interessado, anexada no bojo de um processo trabalhista (0011809-72.2016..515.0037),a Universidade Brasil , e de forma espontânea nos autos, já havia se manifestado sobre o interesse na aquisição da infraestrutura do imóvel da executada FEF, quer seja por meio de leilão, quer seja da iniciativa particular, na melhor forma direta , sem assunção das atuais dívidas existentes (trabalhistas , tributárias e quirografárias). Entraves O entrave que envolve a Fundação Educacional de Fernandópolis são as dívidas trabalhistas. Em um dos processos, os credores já requereram a desconsideração da pessoa jurídica e a inclusão dos diretores, curadores e conselheiros fiscais (de 1997 até a presente data) no polo passivo da demanda, ou seja, também responderão pelas dívidas (créditos trabalhistas). O última ato de execução em face da FEF está no processo n. 709/2011 e o TRT15 encaminhou o feito a São José do Rio Preto - Núcleo de Gestão Compartilhada de processos e execução de São José do Rio Preto - para tentativa de conciliação e execução. O pedido possível de compra foi direcionado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas &150; Cejusc-JT, da Circunscrição de São José do Rio Preto Dividas e avaliações Em abril de 2016 por meio de uma decisão numerativa de atos, a Vara do Trabalho de Fernandópolis manteve a avaliação do prédio onde abriga a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF em R$ 45 milhões. sobre a reavaliação do imóvel (matrícula n. 27.301 CRI Fernandópolis). Embora alguns credores tenham insurgindo-se contra a reavaliação do imóvel da FEF, que alterou o valor de R$ 22.000.000,00 para R$ 45.000.000,00, Juízo local manteve o valor da reavaliação e afastou a impugnação ofertada. Pela decisão, foi tomada o procedimento de adjudicação - um ato judicial que concede posse e propriedade de bens, móveis e imóveis, à alguém) &150; após pesquisa efetuada entre os credores, o resultado obtido foi: a) 63,54% (R$ 28.595.334,15) aceitaram a adjudicação antecipada do imóvel, ao passo que 36,54% (R$ 20.623.765,24) não aceitaram a oferta judicial de adjudicação.Para quem aceitou a adjudicação será expedida &147;carta de adjudicação&148; e o imóvel permanecerá em condomínio com a FEF, sem imissão de posse, ou seja, permanece a posse com a FEF, já que o somatório de créditos abarca apenas 63.54% do imóvel. Haverá ainda o prosseguimento da execução &150; para aqueles que não aceitaram a adjudicação duas medidas foram adotadas - como a . manutenção do bloqueio de R$ 370.000,00 (oriundas do Bolsa Escola da Família), mas com limitação de 10% do faturamento bruto, ou seja, a cada mês a FEF deverá comprovar o faturamento e, dos valores arrecadados, será penhorado 10%. O saldo remanescente dos R$ 370.000,00 será devolvido à FEF. Já o remanescente do imóvel adjudicado em parte ideal (36,54%) será levado a Hasta Pública (leilão) para saldar os créditos de quem não adjudicou o imóvel. Por sua vez, os credores remanescentes receberão os valores de seus créditos em ordem progressiva de transito em julgado de cada ação promovida em face da FEF, ou seja, receberão primeiro aqueles com ações já decididas em ordem cronológica, das mais antigas para as mais novas. Na prática, a decisão judicial se complica para a entidade, que foi criada na década de 80 com dinheiro do município. Em síntese, a situação hodierna é a seguinte: a FEF pagou R$ 28.595.334,15, com a entrega de fração ideal de seu imóvel e, ainda, deve, a título de créditos trabalhistas, a importância de R$ 20.623.765,24, que será quitada com a venda da parte ideal do imóvel (36,54%), bem como haverá continuidade da penhora em 10% sobre o faturamento bruto da instituição (creio que hj ao faturamento deva estar em aproximadamente R$ 1.500.000,00, o que gera a penhora mensal de R$ 150.000,00). Matematicamente, esta penhora de 10% não paga sequer os juros moratórios mensais da dívida remanescente, já que os juros mensais totalizarão R$ 206.237,65, fazendo com que a dívida seja sempre crescente

Mais sobre Educação